“Isaltino” nas candidaturas independentes em Coimbra

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 14-08-2017

| INVESTIGAÇÃO NDC |

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Hoje é o último dia para os candidatos impugnarem os processos eleitorais autárquicos e o Notícias de Coimbra, antes de rumar à Lousã para reportar  partida da 9ª etapa da Volta a Portugal em bicicleta, foi logo pela manhã ao Tribunal de Coimbra verificar se havia impugnações relativas às eleições autárquicas em Coimbra. Relatório da visita: Ninguém impugnou ninguém. De tarde, também ningém se deu a esse trabalho! Será que está tudo bem? Esperamos que sim.

Para não dar a deslocação por perdida, e porque o caso “Isaltino” despertou curiosidades, o Notícias de Coimbra pediu para ver alguns documentos e verificou que o grupo de cidadãos eleitores “Somos Coimbra” e Cidadãos por Coimbra, para formalizar as suas candidaturas, juntaram as necessárias Listas de Propositura contendo as assinaturas dos proponentes.

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NDC constatou que, dando apenas alguns exemplos, que  há declarações de propositura à eleição da Assembleia Municipal e Câmara Municipal que nem o nome do primeiro candidato consta do documento.

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Deve ser ainda pior que o “Isaltino”!  E apesar de no cabeçalho do documento se fazer referência a uma “lista anexa”, o certo é que ela não existe. Qual semelhança com o processo “Isaltino” pode não ser mera coincidência.

Há apenas uma “lista anexa” comum a centenas ou a milhares de proposituras. Basta comparar as folhas das imaculadas “listas anexas” com as das amachucadas “fichas de propositura” para se constatar que algumas são mais amarelas do que brancas, o que permite concluir que os proponentes assinaram “um cheque em branco”, que tanto podia ser endossado a senhor “Branco e Nulo” ou para o verdadeiro candidato, que, nalguns casos, nem sequer existia quando esses eleitores assinaram o papel da propositura.

Há mesmo folhas, tipo “chapa 5”, onde não se vê se a propositura é para uma Assembleia, Câmara ou Freguesia! Bastava assinar, logo de via?

Também se constata a utilização do fichas em que no cabeçalho aparece a indicação de uma freguesia, da câmara e da assembleia. “Um verdadeiro 3 em 1”, que permite “1X2” na hora de fazer a gestão das proposituras.

cpc olivais

Notícias de Coimbra falou com um reputado jurista da nossa praça, que nos informou que o artigo 19.º n.º 3 da LEOAL dispõe, enquanto requisito para as candidaturas de grupos de cidadãos, que os seus proponentes «devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante».

É um requisito que se compreende pela necessidade da lei em garantir o pleno esclarecimento dos proponentes relativamente às candidaturas que se encontram efetivamente a subscrever, evitando as situações de proposição “em branco” sem os nomes dos candidatos, suscetíveis de distorção da vontade dos próprios proponentes.

Este requisito também existe com as leis referendárias e com a Lei de exercício de direito de petição, em que se constatam regimes garantísticos que fazem prevalecer a necessidade de autenticidade e livre arbítrio e esclarecimento dos subscritores das respetivas iniciativas sobre o resultado prático das iniciativas, no mesmo sentido do artigo 19.º n.º 3 da LEOAL.

O Tribunal Constitucional, que é quem tem a última palavra nesta matéria, já se pronunciou por diversas vezes sobre estas questões, nomeadamente nos Acórdãos n.ºs 445/2005, 447/2005, 449/2005 e 446/2009 (todos acessíveis na Internet em www.tribunalconstitucional.pt).

Para já, tem a palavra o Tribunal de Coimbra que vai ter de admitir ou rejeitar as candidaturas, podendo as listas depois reclamar dessa decisão.

NDC vai tentar ouvir os movimentos Somos Coimbra e Cidadãos por Coimbra, bem como o Tribunal de Coimbra.

Antes de se conhecer o “caso Isaltino, já Gouveia Monteiro tinha acusado José Manuel Silva de andar a recolher assinaturas sem indicar a lista, como pode ver aqui. Querem ver que “o feitiço ainda se vira contra o feiticeiro “?!

O nosso jornal constatou que destacadas figuras do PS e do PSD aparecem como proponentes das candidaturas de José Manuel Silva /Filomena Girão e de Jorge Gouveia Monteiro / Graça Simões, o que não é proibido, mas pode configurar o apoio de aparelhos partidários às “listas “independentes”.

Actualização no dia 18 de agosto: 

Declaração de Somos Coimbra: “Não escrutinámos nem impugnámos nenhuma candidatura, porque a avaliação da regularidade das candidaturas é da responsabilidade do Tribunal, no qual depositamos toda a confiança e respeito, e não temos notícia de qualquer impugnação da nossa candidatura”

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