Tribunais

Irmão e vizinho tramam incendiário: Dizem que o viram e que já tinha ateado fogo à rulote e à casa dos pais

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 19-05-2025

Imagem: JF Cacia / Facebook

 Um homem, de 55 anos, suspeito de ter ateado três incêndios florestais em Aveiro, decidiu não prestar declarações no início do julgamento que começou hoje no tribunal local.

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Perante o coletivo de juízes, o arguido, um ajudante de eletricista que se encontra em prisão preventiva, limitou-se a responder às perguntas sobre a sua identificação pessoal.

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Os incêndios ocorreram em 16 de agosto de 2023 e em 08 e 15 de setembro de 2024, em várias zonas do concelho de Aveiro (Cacia, Monte do Paço e Mataduços).

O arguido está acusado de três crimes de incêndio florestal, tendo já cumprido pena de prisão pelo mesmo tipo de crime.

O suspeito foi captado pelas câmaras de videovigilância instaladas numa residência situada em Monte do Paço, em Esgueira, junto a um terreno onde deflagrou um dos incêndios.

Durante a sessão, foi ouvido um irmão do arguido que disse que o viu a entrar na mata, em Cacia, na madrugada de 15 de setembro, e quando saiu já havia fumo.

A testemunha contou ainda que o arguido já tinha ateado fogo à sua rulote e destruído a sua casa, e também ateou fogo à casa dos seus pais.

O tribunal ouviu ainda um vizinho do arguido que disse que o viu a passar de bicicleta com dois jerricãs, junto à sua residência, em Mataduços, em Aveiro, tendo ido atrás do mesmo de carro e visto que o fogo já tinha começado.

Contou ainda que o arguido já é conhecido na zona porque “já cometeu vários crimes de meter fogo”.

O homem foi detido, fora de flagrante delito, pela Polícia Judiciária (PJ) em setembro de 2024, após o último incêndio ocorrido em Cacia.

Aquando da detenção, a PJ informou que o incêndio ocorreu numa zona de extensa mancha florestal, onde nas proximidades se encontravam várias habitações e instalações industriais e “só não atingiu grandes dimensões graças à pronta deteção e combate do mesmo”.

A Judiciária referiu ainda que o detido “revela uma propensão para a repetição do comportamento incendiário, não tendo sido possível determinar “qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática” dos crimes.

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