Tribunais

Inspetor das Finanças de Coimbra acusado de passar recibos em nome do pai de 92 anos

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 28-04-2022

Um inspetor tributário da Direção de Finanças de Coimbra é acusado de ter usado os dados do pai, na altura com 92 anos, para passar recibos de explicações que terá dado à margem da sua atividade profissional. O pai, entretanto já falecido, era proprietário de uma mercearia e nunca exerceu qualquer atividade do género.

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O arguido, de 62 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de falsidade informática e um de abuso de poder. A investigação foi despoletada por uma denúncia da irmã do inspetor que se apercebeu que alguém teria usado o nome do pai indevidamente.

Foi após a morte do pai, em 2018, com 96 anos, que a filha ficou a saber através das Finanças que este estava coletado como formador. Sabendo que o progenitor, que foi comerciante a vida toda, tinha apenas a quarta classe e nunca tinha exercido qualquer atividade na área da formação, além de que nos últimos anos de vida apresentava limitações físicas, a mulher decidiu apresentar queixa no MP. A surpresa chegou quando a investigação concluiu que teria sido o irmão mais velho da denunciante, ele próprio inspetor das Finanças, a declarar rendimentos seus como sendo do pai.

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Segundo a acusação, a que o Notícias de Coimbra teve acesso, o arguido foi contactado por uma mulher, arguida no processo, que tem um centro de explicações e formação em Coimbra, e também é sócia de uma empresa na área alimentar, para dar explicações. Sabendo que se tratava de uma atividade privada, que carecia de autorização superior, e que esta poderia não ser concedida porque iria comprometer a isenção e imparcialidade necessárias às funções públicas na Direção de Finanças de Coimbra, o arguido “decidiu que os rendimentos assim obtidos com essas explicações seriam fiscalmente declarados como sendo do seu pai, para o efeito emitindo em seu nome as correspondentes faturas/recibos eletrónicos”, impedindo que fosse detetada “tal atividade privada, não admitida e não autorizada”. 

Como tinha pouco tempo disponível para dar explicações, o arguido, refere a acusação, propôs que passassem a ser dadas por um contabilista certificado (que faleceu entretanto), seu amigo e do seu pai. Mas este estava em situação de insolvência e também não podia declarar os rendimentos, pelo que terão acordado que os recibos seriam igualmente emitidos em nome do idoso. Segundo o MP, entre 2014 e 2016, foram lecionadas por ambos diversas horas de explicações nas áreas da contabilidade e da fiscalidade, num montante global de 1860 euros. 

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O inspetor é acusado de violar “os deveres inerentes” às suas funções com a “intenção de obter, como obteve, para si e para outrem, benefícios que sabia serem ilegítimos”. Também de adulterar, determinar ou combinar que adulterassem “a realidade dos factos na emissão de faturas/recibos eletrónicos” em nome do seu pai “por prestação de serviços que este não efetuou, no subsequente preenchimento e submissão das declarações fiscais de rendimentos deste sujeito passivo, relativo a rendimentos que não recebeu e ainda na realização de registo eletrónico de atividade profissional em nome do mesmo, sem que alguma vez a tivesse desenvolvido ou viesse a desenvolver”.

Na primeira sessão do julgamento, esta semana, no Tribunal de Coimbra, o arguido negou por diversas vezes, perante todos os interlocutores, a prática de qualquer ilegalidade e disse que nunca deu explicações no referido centro. Sustentou a sua defesa na insolvência do contabilista amigo da família quem, assegurou, fazia as declarações de IRS do pai, tendo acesso às credenciais necessárias, nos últimos anos de vida deste. 

A mulher de 53 anos que é arguida no processo disse que também queria prestar declarações ao Tribunal, mas já não foi ouvida na primeira sessão. Responde por falsidade de testemunho. Segundo a acusação, ainda na qualidade de testemunha, prestou declarações que sabiam ser falsas quando disse que o arguido nunca tinha dado explicações no seu centro. 

O MP requer a perda a favor do Estado de 1335 euros, valor que considera que foi obtido de forma ilícita. O julgamento prossegue no mês de maio. 

 

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