A portaria que regulamenta o apoio às áreas protegidas afetadas pelos incêndios que prevê, no imediato, obras urgentes e também medidas estruturais, como a renaturalização das zonas ardidas, foi hoje publicada em Diário da República.
De acordo com a portaria, que entrou em vigor após a publicação, as medidas de estabilização de emergência a incluir nos contratos-programa podem abranger o “corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo ardido, quando for evidente que não tem possibilidades de recuperação”, o “controlo de espécies invasoras lenhosas”, a “recuperação e tratamento de rede viária”, ou “entrançados de resíduos florestais em curvas de nível”.
Prevê também o “corte de árvores direcionado, apoiado em cepos”; a “estilhagem de resíduos e distribuição no solo em faixa, segundo curvas de nível”, “sementeiras destinadas à estabilização do solo ou ao reforço da alimentação da fauna selvagem”, a “construção de pequenas obras de correção torrencial em linhas de água temporárias”, a “instalação de abrigos, bebedouros e comedouros para a fauna selvagem”, a “substituição de sinalização danificada de caça e pesca” ou “intervenções em linhas de água e proteção de captações públicas”.
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As medidas de âmbito mais estrutural e de médio prazo, podem prolongar-se até três anos após os incêndios, e são orientadas para a reabilitação e para o restauro ecológico, podendo abranger a “proteção das bacias hidrográficas”, a “recuperação de linhas de água”, a “conservação do solo”, ou a “recuperação da fauna e flora”.
Abrange ainda o “controlo de espécies invasoras lenhosas”, o “restauro ecológico, rearborização”, a “monitorização dos ecossistemas” ou a “recuperação de estruturas afetadas”.
“No que respeita às medidas de estabilização de emergência, bem como às medidas de âmbito mais estrutural e de médio prazo, poderão, complementarmente, serem elegíveis outras tipologias que se revelem tecnicamente adequadas”, pode ler-se na portaria.
A ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, tinha adiantado hoje que a portaria determina que, para cada aérea protegida nacional que sofreu “o impacto dos grandes incêndios” haverá um contrato-programa designado «Territórios resilientes», que será celebrado entre a Agência para o Clima, que coordena o Fundo Ambiental, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as comissões de cogestão, os autarcas locais e, sempre que necessário, envolvendo as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Maria da Graça Carvalho falava no Gerês após visitar zonas atingidas pelo incêndio que lavrou no concelho da Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, e que se alastrou ao concelho vizinho de Teras de Bouro, distrito de Braga.
Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.
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