Cidade

Idosos e pessoas com deficiência com atendimento prioritário

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 26-12-2016

A partir de dia 27 de dezembro de 2016, a lei vai passar a obrigar todas as entidades públicas e privadas com atendimento ao público a darem prioridade “a pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.”

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“É uma atualização na legislação da mais elementar justiça e que vem apenas reafirmar o que já deveria ser entendido universalmente como uma questão de humanidade”, afirma Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo – apDC. “Mais do que o cumprimento de um qualquer preceito legal trata-se de uma questão de urbanidade, de civismo, de humanidade.”

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Até agora, tal só era obrigatório em alguns serviços da administração pública mas, a partir do fim do mês, passa a ser obrigatório para todas as entidades, coletivas ou singulares, de todos os setores da sociedade, públicos ou privados”.

Já o anterior decreto-lei de 2014, que englobava uma série de medidas de modernização administrativa, reforçava o dever de cedência de “prioridade ao atendimento dos idosos [de igual ou superior a 65 anos e que apresente evidente alteração ou limitação de funções físicas ou mentais], doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário nos “serviços da administração central, regional e local e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos”.

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De fora ficavam, no entanto, “outras formas de atuação do Estado na satisfação de necessidades coletivas, entre as quais o setor público empresarial e as parcerias público-privadas, bem como o setor privado.”

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