Crimes

Homem condenado por violência doméstica. Foi obrigado a afastar-se da casa e do trabalho por 3 anos e meio

Notícias de Coimbra com Lusa | 10 meses atrás em 30-06-2023

 O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a três anos de prisão por um crime de violência doméstica sobre a ex-companheira, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

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O arguido, de 36 anos, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactar a vítima, incluindo o afastamento da casa e do local de trabalho desta por três anos e meio.

O homem, que estava acusado de dois crimes de violência doméstica agravados, foi também condenado a pagar à vítima três mil euros por danos não patrimoniais e ao Centro Hospitalar de Leiria 98,41 euros.

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No acórdão, datado de quinta-feira, o coletivo de juízes considerou provado que arguido e vítima conheceram-se através da rede social Instagram no início de junho de 2022. No dia 10 desse mês, conheceram-se pessoalmente e passaram a viver juntos, em Leiria.

Ainda em junho, “o arguido, que estava alcoolizado, no decorrer de uma discussão com a ofendida, agarrou-a pelo pescoço”. Após esta situação aquele regressou a sua casa, no distrito de Aveiro, mas continuava a contactar a ofendida pela aplicação WhatsApp, pedindo desculpas.

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A vítima aceitou e passou a visitar o arguido, aos fins de semana, na residência daquele. Numa ocasião, no regresso a Leiria, o arguido desferiu-lhe uma bofetada.

Entre outros aspetos dados como provados pelo tribunal estão mensagens que aquele enviou com expressões ofensivas e ameaças de morte à vítima.

Em 09 de agosto, após ser presente a primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido, entre outras medidas de coação, a proibição de contactar a vítima, ficando o cumprimento sujeito a fiscalização por controlo à distância.

Porém, “assim que saiu do tribunal”, o arguido telefonou à ofendida, pediu-lhe desculpas e esta acedeu a encontrar-se com ele.

Segundo o tribunal, em telefonemas, o arguido pediu para a vítima “retirar a queixa, insistiu em reatarem o relacionamento e pediu-lhe” várias vezes para não dar o seu consentimento à vigilância eletrónica”, pois iria estragar-lhe o verão, “dado que não podia ir à praia com a pulseira, nem usar calções por vergonha”. A vítima comunicou ao processo a recusa em receber o equipamento de geolocalização.

Dando como provado que os dois continuaram, após as medidas de coação, “a manter relacionamentos íntimos, de natureza sexual”, sempre em casa do arguido, o tribunal sustenta que a ofendida, “saturada dos comportamentos” e “com medo”, em setembro foi a casa dele para “reaver os seus pertences” e terminar a relação.

Na casa, “o arguido exigiu que ela lhe mostrasse o telemóvel para ver as mensagens que andava a enviar e receber”, o que recusou, tendo sido empurrada “contra uma parede do quarto e contra os móveis”. Depois, o homem trancou a porta de casa à chave.

“Temendo pela sua integridade física e mesmo pela sua vida, (…) fugiu por uma janela”, adianta o acórdão.

No documento, lê-se que o arguido, “negou a prática dos factos, admitindo apenas ter dado à ofendida ‘um chega para lá’, e que passaram a ter problemas por causa da família dela” e porque ele tem um problema com o álcool.

O tribunal concluiu que os atos causaram à ofendida “dores e lesões físicas, lesões na sua dignidade pessoal, psíquica e mental, além de perturbação da liberdade pessoal”, rejeitando “dar uma derradeira oportunidade ao arguido”, anteriormente condenado por dois crimes de violência doméstica.

Considerando que as duas penas de prisão que foram suspensas não serviram para o arguido se emendar, o Tribunal recusou suspender a pena, determinando prisão efetiva.

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