Carteira

Governo assegura que “ninguém perderá acesso aos apoios”  

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 15-07-2021

O Governo assegurou hoje que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais normas de duas leis do parlamento sobre apoios sociais, “ninguém perderá acesso aos apoios em questão”.

PUBLICIDADE

“Ninguém perderá acesso aos apoios em questão, por força deste acórdão, nem nunca foi essa a intenção do Governo”, declarou o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, em conferência de imprensa, na residência oficial do primeiro-ministro, em Lisboa.

Tiago Antunes referiu que estes apoios “já tinham sido consagrados pelo próprio Governo” – embora não nos mesmos termos depois definidos pela oposição na Assembleia da República – e que “o seu reforço está, em grande medida, salvaguardado por decretos-lei também aprovados pelo Governo, os quais estão e continuarão em vigor”.

PUBLICIDADE

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.

No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas “que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

PUBLICIDADE

publicidade

Tiago Antunes adiantou que um terceiro diploma do parlamento aprovado e promulgado na mesma altura, sobre mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença covid-19, acabou por não ser incluído neste pedido de fiscalização da constitucionalidade.

“O Governo não chegou a requerer a fiscalização da constitucionalidade dessa terceira lei, uma vez que ela esgotava os seus efeitos passado muito pouco tempo, e era um diploma de vigência temporária”, justificou.

Questionado se todas as medidas se irão manter, apesar deste acórdão do TC, o secretário de Estado repetiu “os apoios que estavam em causa eram apoios que já existiam por iniciativa do Governo” e que “mesmo algumas das alterações entretanto produzidas por estes diplomas já foram posteriormente salvaguardadas em legislação do Governo e, portanto, mantêm-se em vigor”.

“Quanto aos apoios aos trabalhadores independentes, o parâmetro de referência de ano de 2019, que era a questão central suscitada por vários partidos políticos, essa está expressamente ressalvada já por decretos-lei do Governo e, portanto, não fica comprometida por esta decisão do Tribunal Constitucional”, salientou.

O secretário de Estado realçou que “o Governo, ao mesmo tempo que remeteu estes diplomas para o Tribunal Constitucional, salvaguardou essas matérias, para que elas continuassem a aplicar-se”.

“Da generalidade das normas que estavam em causa, as questões do apoio à família só se colocariam se voltássemos a passar por uma situação em que as escolas fechassem”, acrescentou.

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE