Economia

Governo aprova nova lei das minas que é mais exigente na sustentabilidade ambiental

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 14-10-2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova lei das minas, que prevê padrões de sustentabilidade ambiental “mais exigentes”, a repartição dos benefícios económicos com as populações e dá mais poderes aos municípios.

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“Foi aprovada a regulamentação de Lei de Bases dos recursos geológicos no que respeita aos depósitos minerais”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

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Numa nota enviada à comunicação social, o Ministério do Ambiente refere que aquele decreto-lei “vem assegurar que a prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do ‘green mining’”.

Neste sentido, segundo o Governo, a nova lei das minas prevê o “cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do país”.

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As novas regras vêm também reforçar a “disponibilização de informação” e a “participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos”, bem como a “repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações”, garante o Ministério do Ambiente.

Entre outras medidas, o decreto-lei determina que todos os procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são obrigatoriamente precedidos de consulta pública.

“A realização de sessões públicas de esclarecimento em cada um dos municípios abrangidos, organizadas pelo interessado na atribuição de direitos privativos, e obrigatórias, no caso de concessão de exploração e de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, será uma das novas medidas a implementar”, esclarece o Governo.

No caso das explorações subterrâneas ou de minerais metálicos, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento, que tem de ser composta por um representante de cada município e junta de freguesia (do local da exploração) e um representante de associações locais ou regionais de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento económico.

Torna-se também obrigatória a instalação da sede social da empresa responsável pela exploração num dos municípios abrangidos, de forma a assegurar a “repartição dos tributos pelos rendimentos gerados, e a obrigação da existência de um plano de responsabilidade social do concessionário”.

No que diz respeito aos encargos de exploração (‘royalties’), que até agora eram exclusivamente recebidos pelo Estado, passa a fazer-se a sua “repartição equitativa com os municípios, para benefício das suas populações”.

O Governo estabelece, ainda, a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, de forma a criar uma cadeia de valor do minério em território nacional.

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