Desporto

Foi ao Oliveira do Hospital-Águias “mandar bocas” ao árbitro e agora está proibido de ir à bola

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 13-01-2023

O acesso a recintos desportivos foi proibido em dezembro a mais 25 adeptos, avançou hoje a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), com 19 indivíduos afastados por uso de pirotecnia.

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“Em dezembro, 25 adeptos foram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, estando em causa as seguintes infrações: 19 por posse e uso de pirotecnia, quatro por prática de atos ou incitamento à violência e um por arremesso de objetos”, nota aquela entidade.

A prática de “atos de incitamento à violência”, no caso contra um árbitro, levou à sanção de um homem de 47 anos que assistia ao Oliveira do Hospital-Águias em benjamins, no seio da Associação de Futebol de Coimbra.

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Quatro dos casos dizem respeito a adeptos do Benfica, na goleada ‘encarnada’ ao Marítimo (5-0) em setembro, todos por utilização de pirotecnia, mas há também um caso de arremesso de pedras, por um jovem de 18 anos num encontro da distrital entre Ermesinde e Padroense.

O incumprimento da interdição de acesso a recintos desportivos faz os sancionados incorrerem no crime de desobediência, ficando sujeitos a detenção.

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Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP), passando a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos.

Neste contexto, segundo a proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), estabelece-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem “incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos”.

Passa também a ser crime quem usar engenhos explosivos “em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas”.

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