Coimbra

Ex-funcionária da Segurança Social de Coimbra condenada a nove anos de cadeia por desfalque

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 23-06-2020

Uma ex-funcionária da Segurança Social, acusada de um desfalque de 630 mil euros, foi condenada, hoje, pelo Tribunal de Coimbra, à pena de prisão efetiva de nove anos.

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Na fase de alegações da audiência de julgamento de P. Bogalho, 50 anos de idade, a magistrada do Ministério Público, Sandra Alcaide, considerou destituída de credibilidade a “postura de arrependimento” da ex-funcionária.

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“O que fez com o dinheiro não corresponde” ao teor da confissão livre e espontânea de P. Bogalho, alegou a procuradora, em cujo ponto de vista o desfalque ocorreu para a arguida “viver como bem lhe apeteceu”.

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A antiga funcionária, que invocou desespero, com o marido emigrado e dois filhos a cargo, chorou ao confessar a autoria de um crime de peculato.

Pratica peculato o funcionário que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

“Não sei o que me passou pela cabeça…”, contou P. Bogalho, que afirmou ter dito aos filhos haver obtido um empréstimo.

Foi “um alívio” ser descoberta, na medida em que se sentia “incapaz de parar”, indicou a ex-funcionária da Segurança Social.

Houve “muito tempo para se arrepender”, fez notar o presidente de um colectivo de juízes, Rui Pacheco.

“Não é para isto que o dinheiro público serve e não é uma conduta destas que se espera de um(a) funcionário(a) do Estado”, advertiu a magistrada Sandra Alcaide.

Em resposta a uma pergunta de outro juiz, João António Ferreira, P. Bogalho reconheceu bastarem 20 000 euros para resolver os problemas invocados para enveredar pela prática da falcatrua.

“Tudo o que extravasa 20 000 euros” – e é mais de meio milhão – tem a ver com “um estilo de vida”, assinalou o magistrado judicial.

A arguida, que acenou com dívidas à Autoridade Tributária, comprou um carro (em segunda mão), mediante dinheiro vivo (4 000 euros), fez obras em casa, gozou férias e adquiriu roupa.

 

Dívidas de jogo de um filho

 

“Nem me apercebi [do volume] do dinheiro gasto”, desabafou P. Bogalho.

Neste contexto, admitiu ter alimentado a ociosidade de um filho e indicou que pagou dívidas de jogo por ele contraídas. “Vi-o quase de rastos (…); queria que ele fosse um homem”, declarou.

A falcatrua está relacionada com processamento fraudulento de pagamento de uma prestação social denominada abono de família pré-natal.

A arguida – que já terá estado implicada em manipulação de dados para concessão de pensões por invalidez, havendo sido punida, então, com 90 dias de suspensão – possuía em quatro contas bancárias esmiuçadas pela Polícia Judiciária 4,21 euros, mas P. Bogalho, em operações através do Multibanco, durante mais de 50 meses, efectuou levantamentos no montante de 233 770 euros.

A entidade titular da acção penal imputou à arguida o cometimento de peculato, branqueamento de capitais, burla informática, falsidade e acesso ilegítimo.

Descrita como introvertida, por uma directora de núcleo, P. Bogalho pautou-se pela discrição até que o exercício de invenção de supostas beneficiárias grávidas levou uma mulher a surpreender o Instituto da Segurança Social com a indicação de que nada recebera apesar de constar o contrário.

Ana Paula Valentim, defensora da arguida, considerou que ela merecia “uma oportunidade”, tendo invocado como atenuantes “a nova fase de vida”, a confissão e “a facilidade” com que pôde agir a outrora funcionária.

Face às notícias, divulgadas há 15 meses e meio, acerca da constituição de P. Bogalho como arguida, uma idosa queixou-se de ter sido por ela ludibriada no pagamento de contribuições pelo regime de serviço doméstico, apurou NOTÍCIAS de COIMBRA.

 

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