Justiça

Erro de banco faz com que casal de médicos ganhe 688 mil euros

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 10 meses atrás em 10-07-2023

Um erro do BPI permitiu a um casal de médicos ganhar mais de 688 mil euros com a venda de ações de uma sociedade espanhola, em que obteve uma taxa de rentabilidade superior a 600 por cento. O banco foi para a Justiça tentar reaver o dinheiro, mas perdeu na 1.ª instância e no recurso que apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa, refere o Correio da Manhã.

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O documento afirma que “na prática”, o banco “queria que fossem” os investidores “a pagar pelos seus próprios erros”. Além de o casal poder ficar com a verba que ganhou, o banco foi condenado a restituir ao médico os 150 mil euros, mais juros, que lhe retirou da conta à ordem e a “levantar a suspensão da movimentação da conta de valores mobiliários.”

Na ação que interpôs, o BPI pediu a condenação dos réus no “pagamento – a título de indemnização contratual” de 1,2 milhões de euros, mais juros (…) “ou (…) a título de enriquecimento sem causa” à restituição dos mais de 688 mi euros que ganharam.

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Diz que o médico “violou, de forma voluntária, os deveres a que se encontrava vinculado perante o contrato de abertura de conta bancária”. Vincou que tal ocorreu quando “efetuou a venda em bolsa de ações que não podia deixar de saber não detinha na sua carteira”. E que violou ainda o dever de “informar o banco do erro sobre a situação da sua conta” e de se recusar a remediá-lo, causando o “empobrecimento” do banco, lê-se na notícia.

Os profissionais de saúde contestaram, sustentando que o banco “sem avisar e sem autorização, impediu o 1.º réu [homem] de movimentar a sua carteira de títulos mobiliários e apropriou-se do dinheiro [150 mil euros ] que tinha na sua conta bancária à ordem e na conta de registo e depósito de valores mobiliários” e “que fez desaparecer as 23 860 ações da [sociedade espanhola] de que era proprietário”.

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Já o tribunal frisa, no acórdão, que o banco, por duas vezes, em 2020, informou erradamente os visados de que ia decorrer uma “operação de aumento de capital com reserva de subscrição para os acionistas” da sociedade em questão. Contudo, diz o Tribunal da Relação de Lisboa, o que ia ocorrer era uma ‘operação harmónio’ – redução do capital da empresa por extinção das ações e emissão de novas ações com novo valor.

Mas, segundo o jornal, um lote dessas ações, que “juridicamente já não existiam”, continuou a estar disponível na conta do casal, que acabou por vender, por 688 mil euros (investiram 120 mil euros). E como o casal desconhecia o erro do banco, “não” incorreu “em responsabilidade civil contratual”, nem teve um “enriquecimento sem causa”. Tal erro, salienta o tribunal, “levou a que por força das regras internacionais”, o banco “tivesse que proceder à recompra das [novas] ações (…) para reparar o seu erro”, por “valores que não foi possível quantificar”. Já sobre o “empobrecimento” do BPI, observa “que tem causa e ela não é a venda das ações” pelo casal, mas pelo “lapso operacional”, que cometeu.

Segundo apurou o Correio da Manhã, a decisão não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

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