Portugal

Eis o que vai mudar nesta fase da pandemia

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 06-01-2022

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:

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Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);

Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;

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Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);

Nas escolas:

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Reabertura a dia 10 de janeiro;

Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;

Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:

Restaurantes;

Estabelecimentos turísticos e alojamento local;

Espetáculos culturais;

Eventos com lugares marcados;

Ginásios.

A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:

Visitas a lares;

Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados

Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:

O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;

Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;

Isolamento é de 7 dias.

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