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Tribunais

EDP: Arquivada participação de Manuel Pinho contra juiz Carlos Alexandre

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 14-03-2023

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) arquivou a participação feita em fevereiro pela defesa do antigo ministro Manuel Pinho contra o juiz Carlos Alexandre no âmbito do caso EDP.

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De acordo com a deliberação do conselho permanente, cuja reunião decorreu em 28 de fevereiro, o órgão de gestão e disciplina dos juízes aprovou por unanimidade a proposta de decisão apresentada pela vogal Susana Ferrão, que defendeu o arquivamento da participação, argumentando que o CSM “não é um tribunal e não tem funções jurisdicionais”.

Em causa na participação submetida pelo advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, estava a validação pelo juiz Carlos Alexandre de prova de correspondência trocada por Manuel Pinho com os seus advogados no caso EDP.

“O CSM, não sendo um tribunal, não pode, assim, apreciar pedidos de tutela jurisdicional, nem interferir nas decisões judiciais, sob pena de ilegítima interferência na atividade dos tribunais enquanto órgão de soberania”, pode ler-se no despacho a que a Lusa teve acesso.

No âmbito da participação foi ouvido o juiz Carlos Alexandre, que rebateu as acusações. O advogado Ricardo Sá Fernandes tinha considerado que ou o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal teria visto os ficheiros e entendido que não haveria uma violação dos direitos, liberdades e garantias do arguido, ou que teria assinado um despacho “‘de cruz’”, algo que Carlos Alexandre recusou.

Carlos Alexandre esclareceu junto do CSM que Manuel Pinho – na presença de Ricardo Sá Fernandes – tinha autorizado a cópia dos ficheiros do computador e que esse procedimento se prolongou por várias horas, sem que tivesse sido apontada a existência de correspondência trocada entre o arguido e os seus advogados.

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O juiz defendeu também que nesses ficheiros não havia nada que colidisse com a reserva da vida privada e que nenhum dos emails trocados entre o ex-governante e o seu advogado neste processo tinha sido utilizado, pelo que não havia qualquer violação do Estatuto da Ordem dos Advogados, como Ricardo Sá Fernandes tinha alegado.

Por último, Carlos Alexandre referiu que cabe ao juiz de instrução ou de julgamento apreciar esta matéria. Como a juíza Gabriela Assunção, que tem a seu cargo a fase de instrução, decidiu indeferir todas as diligências pedidas pelos arguidos e agendar de imediato o debate instrutório para 28 de março, a análise desta questão deve ocorrer apenas em julgamento.

Sublinhando que a competência de apreciação e decisão de processos judiciais “é da exclusiva competência dos tribunais”, o CSM concluiu que “não há, neste momento, elementos que fundamentem a intervenção” do organismo.

O antigo ministro da Economia Manuel Pinho (entre 2005 e 2009) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.

Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.

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