A Dukedorm Student Accommodation pertence ao universo da FundBox Holdings.
A primeira fase da nova residência de estudantes da Baixa de Coimbra deverá entrar em funcionamento no ano letivo de 2027/28. Esta data foi revelada ao Notícias de Coimbra por fonte da FundBox Holdings, operadora da futura residência.
Esta intervenção está incluída no Documento Estratégico para a 1ª Unidade de Intervenção da Baixa de Coimbra aprovado pelo anterior executivo municipal.
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Os trabalhos preparatórios de arqueologia arrancaram em fevereiro de 2025 com a duração prevista de 15 meses, mas como o Notícias de Coimbra revelou o ritmo desta intervenção é “inferior ao expectável inicialmente, por questões arqueológicas”.
Devido a este atraso, já que as obras de construção apenas podem arrancar depois de concluídos estes trabalhos, a abertura da residência deverá acontecer apenas no ano letivo 2027/28.
Questionados sobre os preços, e se já é possível fazer pré-reservas, a entidade gestora da residência Dukedorm respondeu negativamente.
Integrando três parcelas (número 7 a 21 da Rua da Nogueira), o edifício terá uma área de 2.700 metros quadrados e oferecerá 37 estúdios e 25 quartos premium, além de zonas de convívio, lazer e estudo, áreas de apoio e infraestruturas técnicas e três espaços comerciais.
Os estúdios, com 20 metros quadrados, terão casa de banho privativa, espaço de arrumação, kitchenette e zona de trabalho.
Já os quartos premium têm uma área de 30 metros quadrados mais 10 metros quadrados de terraço. Para além de casa de banho privativa, kitchnette e zona de trabalho, disponibilizam a possibilidade de conversão do quarto num estúdio duplo ou de utilização individual, permitindo hospedar familiares em visita.
Clique nas imagens e veja o estado de obra














A transformação do espaço vai para além da residência: a área descoberta remanescente será cedida ao domínio público para a criação de uma nova praça no coração do Quarteirão da Nogueira.
O projeto prevê ainda que a fachada principal do prédio na Rua da Nogueira, 7 – 13, seja preservada, tendo em conta o elevado valor patrimonial e arquitetónico do edifício.
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