Portugal

Devem abster-se de circular em espaços e vias públicas ou privadas? É melhor ver

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 02-07-2021

A resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a vários municípios no âmbito da situação de calamidade decretada devido à pandemia de covid-19 foi publicada na quinta-feira em Diário da República, entrando em vigor nesta sexta-feira.

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“Na sequência da revisão semanal das medidas de contenção e mitigação da doença covid-19”, foram acrescentados 16 concelhos à lista de municípios de risco muito elevado, que incluía apenas Lisboa, Albufeira e Sesimbra, e passa a abranger, também, “Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço”.

A resolução define, ainda, 26 concelhos considerados de “risco elevado”, nomeadamente Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

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Todos os cidadãos que se encontrem nos 45 concelhos que se encontram sujeitos às regras de “risco elevado” e “risco muito elevado”, determina a resolução, “devem abster-se de circular em espaços e vias públicas ou privadas equiparadas a vias públicas e permanecer no respetivo domicílio, todos os dias da semana, entre as 23:00 e as 05:00”.

Continua, também, “proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa” ao fim de semana, ou seja, “entre as 15:00 do dia 02 de julho de 2021 e as 06:00 do dia 05 de julho de 2021”.

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A resolução n.º 86-A/2021 refere que a pandemia “encontra-se numa fase de crescimento, associada à presença e proliferação de variantes de preocupação” no território nacional, “registando-se um aumento de incidência, bem como do número de infetados e internados”.

“Nesse sentido”, prossegue o texto, “justifica-se a adoção de novas medidas de mitigação e contenção”, assim como a necessidade de “manter todos os cuidados que nos têm acompanhado desde o início desta pandemia”.

Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.

Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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