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Crédito Agrícola concede mais de 19.000 moratórias de 2,1 mil milhões de euros até junho

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 13-08-2020

O grupo Crédito Agrícola aprovou, até ao final do primeiro semestre, mais de 19 mil moratórias associadas à pandemia de covid-19, que correspondem a 2.128 milhões de euros divulgou hoje a instituição.

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“No final de junho de 2020, o Crédito Agrícola tinha aprovado a introdução de moratórias num total de 19.380 contratos de crédito, no valor de 2.128 milhões de euros”, pode ler-se no comunicado do grupo bancário enviado hoje às redações que dá conta dos resultados semestrais (lucro de 50,1 milhões de euros).

O grupo bancário liderado por Licínio Pina dá ainda conta que do total das moratórias, “1.926 milhões de euros correspondem a moratórias legais [públicas]”, e o restante diz respeito “a outras moratórias concedidas ao abrigo de moratórias privadas APB [Associação Portuguesa de Bancos] ou Crédito Agrícola”.

“Ainda em relação às moratórias, 80,8% do montante corresponde a crédito a empresas, 16,5% corresponde a crédito habitação e 2,6% a outros créditos a particulares”, detalha ainda o comunicado.

O documento dá também conta que o Crédito Agrícola “concedeu 148 milhões de euros ao abrigo das linhas de crédito protocoladas covid-19, com a garantia do Estado”, que chegaram a 1.459 empresas nacionais.

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As moratórias de crédito (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

Em junho, o Governo decidiu estender as moratórias de setembro deste ano para 31 de março de 2021 e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias. Os clientes podem pedir acesso às moratórias até final de setembro.

Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.

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