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Covid-19: Comércio da Figueira da Foz fecha às 22:00 nos dias úteis

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 13-11-2020

Os estabelecimentos comerciais da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, devem encerrar até às 13:00 aos sábados e domingos e até às 22:00 aos dias úteis, durante o período do estado de emergência, anunciou a autarquia.

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O presidente do município, Carlos Monteiro, determinou, em despacho, que, durante o período do estado de emergência devido à pandemia causada pela covid-19, aos sábados e domingos, “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, deverão encerrar até às 13:00”.

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Segundo o documento, são exceções as mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais, que deverão encerrar até às 19:00.

Os estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, devem fechar até às 01:00.

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São exceções farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas (designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médicoveterinário com urgências), atividades funerárias e conexas e postos de abastecimento de combustíveis.

Carlos Monteiro deliberou ainda que na área do município da Figueira da Foz, nos dias úteis, “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, deverão encerrar até às 22:00”.

Não são abrangidos por este horário os estabelecimentos de restauração (devem encerrar às 22:30), os estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade (devem encerrar às 01:00).

Os horários definidos não se aplicam a farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, a consultórios e clínicas, a atividades funerárias e conexas e aos postos de abastecimento de combustíveis.

Segundo a autarquia, os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos sem condutor podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 01:00 e reabrir às 06:00.

Por fim, o despacho autárquico determina que os equipamentos culturais não municipais devem fechar portas às 22:30.

O presidente da autarquia da Figueira da Foz justifica as medidas face à evolução da situação epidemiológica no concelho, que faz parte da lista de municípios de maior risco desde 04 de novembro.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.285.160 mortos em mais de 52,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 3.181 pessoas dos 198.011 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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