O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei destinada a incentivar a construção de habitação e o arrendamento, através de uma redução de impostos, anunciou o ministro da Presidência.
A proposta de lei, que vai seguir para o parlamento, inclui uma autorização legislativa para reduzir os encargos fiscais existentes na construção de casas destinadas à habitação e ao arrendamento habitacional, explicou o ministro António Leitão Amaro, no final da reunião.
Esta medida acontece depois de, em setembro, o Governo ter aprovado o programa “Construir Portugal – Arrendamento e Simplificação”, que previa a concretização de uma taxa de IVA para 6% “na construção de habitações para venda até 648 mil euros ou, no caso de arrendamento, para rendas até 2.300 euros”, a vigorar até 2029.
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Na conferência de imprensa de hoje, Leitão Amaro explicou que o Governo aprovou o diploma que reduz “muito” a fiscalidade neste setor.
As medidas pretendem criar um “quadro de estabilidade aos investidores que promovam” habitação destinada ao arrendamento e a “desoneração fiscal muito significativa das casas a preços moderados”, com “rendas moderadas” até 2.300 euros e casas para venda até 648.000 euros, disse.
O ministro da Presidência afirmou que estes patamares se referem a “casas que a classe média possa comprar e que têm um objetivo de exclusão: as casas de luxo”.
“Não quisemos fazer mais um programinha para abranger mais umas pequenas dezenas de milhares de casas, queremos mesmo uma desoneração fiscal que abranja os portugueses na sua larguíssima maioria”, argumentou, para justificar a iniciativa do executivo.
Leitão Amaro vincou que “não era possível os portugueses queixarem-se” de habitação cara e o Estado continuar “a encarecer as casas com tantos impostos”.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um outro diploma para criar um novo regime da organização e edificação, anunciou Leitão Amaro.
Esta proposta trará um “corte na burocracia para que se possa fazer operações urbanísticas, para que se possa construir e reabilitar em Portugal” de forma mais rápida e com menos custos de contexto, disse.
Os dois diplomas, acrescentou, são “instrumentos essenciais para a construção de mais casas”.
Os dois diplomas terão de ser apreciados pelo parlamento, que, no caso dos impostos, tem reserva sobre a legislação a alterar quando implica mudanças na tributação.
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