Tribunais

Confirmada pena de prisão a ex-professora que matou filho recém-nascido em Vagos

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 25-03-2022

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de nove anos e meio de prisão aplicada a uma ex-professora que há quase 11 anos matou um filho recém-nascido numa escola de Vagos, no distrito de Aveiro.

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Num acórdão datado de 16 de março, a que a Lusa teve hoje acesso, o STJ negou provimento aos recursos interpostos pela arguida e pelo Ministério Público (MP), que defendiam a aplicação de uma pena única não superior a cinco anos de prisão e suspensa na sua execução.

A defesa da ex-professora considerou a condenação “injusta”, particularmente no que toca ao crime de homicídio, argumentando que a arguida “agiu sobre a influência de um quadro depressivo grave”, devendo por isso ser condenada por um crime de infanticídio, numa pena não superior a dois anos e meio de prisão.

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Já o MP entendia que a arguida deveria ter beneficiado de uma “atenuação especial da pena” aplicada pelo crime de homicídio, tendo em conta o tempo decorrido desde a prática dos factos e a sua “boa conduta”, consubstanciada designadamente no facto de não ter antecedentes criminais e ser considerada no seu meio como “boa pessoa e excelente mãe”.

Os juízes conselheiros concluíram, no entanto, que da matéria de facto provada “não resultam quaisquer factos que revelem uma diminuição acentuada da ilicitude ou da culpa da arguida, ou da necessidade da pena”, realçando que a ex-docente “teve conhecimento que se encontrava grávida, em janeiro de 2011, e ocultou a sua gravidez a todos os que a rodeavam até ao próprio marido”.

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O STJ entendeu ainda que a conduta da arguida integra a prática de um crime de homicídio e não o crime de infanticídio, como se decidiu no acórdão recorrido.

A arguida, que entretanto deixou de dar aulas para se dedicar à educação dos filhos e a tarefas domésticas, foi condenada em 2014, no Tribunal de Vagos, a 13 anos e meio de prisão por um crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.

Após recurso da defesa, o STJ mandou repetir o julgamento para clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e eventuais fatores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.

No segundo julgamento, realizado em 2017, agora no Tribunal de Aveiro, a mulher, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, viu ser-lhe aplicada a pena imposta no primeiro julgamento.

Em 2018, após novo recurso da defesa, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para nove anos e meio de prisão a pena aplicada à arguida, passando o crime de homicídio qualificado, a que tinha sido condenada, a homicídio simples.

No primeiro julgamento, a mulher negou ter matado o filho, afirmando que quando pegou no bebé, pela primeira vez, aquele “já não se mexia e não respirava”.

O caso remonta a 11 de maio de 2011, quando a arguida entrou em trabalho de parto na casa de banho da escola do primeiro ciclo onde lecionava, no concelho de Vagos.

Os factos dados como provados referem que a mulher “acabou por parir o filho, tratando-se de uma criança do sexo masculino, medindo 53 centímetros de comprimento e pesando 3.550 gramas, que nasceu com vida, respirando”.

Depois de cortar o cordão umbilical do recém-nascido, a arguida colocou o filho acabado de nascer dentro de um saco de plástico, que meteu dentro de uma carteira de senhora, e foi colocar a carteira na bagageira do carro, não revelando a ninguém o sucedido.

A mulher foi depois transportada numa ambulância para o hospital, limitando-se a dizer ao pessoal médico que a assistiu que estava grávida de 15 semanas, que tinha perdido o bebé e que tinha tido uma hemorragia muito forte.

O tribunal deu ainda como provado que o bebé morreu, por asfixia, em consequência de a arguida o ter colocado dentro dos sacos de plástico que fechou, tendo o cadáver da criança sido encontrado dois dias depois do parto pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.

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