Passar ligeiramente acima do limite de velocidade não implica automaticamente uma multa.
Isto deve-se às margens de erro técnicas previstas na legislação (Portaria n.º 352/2023), que têm como objetivo compensar eventuais imprecisões dos radares e cinemómetros, indica o Notícias ao Minuto.
Para velocidades até 100 km/h, a tolerância varia entre 5 km/h (radares fixos) e 10 km/h (radares em aeronave). Para velocidades superiores, aplica-se uma percentagem do valor registado: por exemplo, num radar fixo, a 120 km/h a margem de erro é de 6 km/h.
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Além disso, os velocímetros dos veículos podem indicar um valor superior à velocidade real, pelo que a leitura do condutor nem sempre corresponde exatamente à velocidade medida pelas autoridades. Apesar destas margens, os limites de velocidade devem ser sempre respeitados.
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