Economia

Coimbra cria Diretiva Municipal para clarificar instalação de painéis solares

Notícias de Coimbra | 12 meses atrás em 19-05-2023

O Executivo Municipal vai aprovar na reunião de Câmara da próxima segunda-feira, dia 3 de maio, a proposta de Diretiva Municipal, onde se determina os critérios para a instalação de painéis solares fotovoltaicos no solo ou em estruturas de suporte, em parcelas ou parques ou loteamentos industriais, empresariais e comerciais, no âmbito no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

PUBLICIDADE

O atual Executivo decidiu constituir uma equipa de trabalho com vista à elaboração de uma Diretiva Municipal, a aplicar até que seja regulamentada a matéria relativa à instalação de painéis solares fotovoltaicos, em Regulamento Municipal, de forma a acolher em tempo útil as várias pretensões existentes na Câmara Municipal relacionadas com esta matéria. 

Tal como refere a informação municipal, e na sequência das reuniões efetuadas pela equipa de trabalho e dos contributos prestados, foi elaborada a Diretiva Municipal com os critérios para a instalação de painéis solares fotovoltaicos no solo ou em estruturas de suporte, em parcelas ou parques ou loteamentos industriais, empresariais e comerciais. 

PUBLICIDADE

A Diretiva Municipal destina-se a promover a produção de energias renováveis e os critérios nela elencados vão servir de base à instalação de painéis solares fotovoltaicos, para autoconsumo, em cumprimento das normas legais em vigor, uniformizando e clarificando o modo de atuação do Município e dos interessados, com vista a tornar mais célere o desenrolar do processo, contribuindo, assim, para a sustentabilidade ambiental e para a própria sustentabilidade económica das entidades envolvidas.

No ponto 3 deste documento, referente aos “Critérios gerais de instalação de painéis solares fotovoltaicos”, pode ler-se que “a instalação de painéis solares fotovoltaicos não pode afetar negativamente o património arqueológico, histórico, cultural e paisagístico, devendo ser adotadas soluções que garantam uma adequada integração arquitetónica e paisagística. Relativamente ao coberto vegetal herbáceo, arbustivo ou arbóreo deve o mesmo ser preservado, nas condições da presente Diretiva.”

PUBLICIDADE

publicidade

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE