Coimbra

 Castanheira de Pera sem plano da floresta validado dois anos após grande fogo

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 29-07-2019

Mais de dois anos depois dos incêndios que mataram 66 pessoas no centro do país, Castanheira de Pera continua sem Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) em vigor, estando o documento ainda em aprovação.

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Contactada pela Lusa, a presidente da Câmara de Castanheira, Alda Carvalho, revelou que o PMDFCI foi aprovado na segunda-feira passada em sede de Comissão Municipal de Defesa da Floresta, pelo que deveria ser enviado nos dias seguintes para nova emissão de parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

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A autarca explicou que, num anterior parecer desfavorável, do qual foram notificados, o instituto pedia correção e a introdução de melhorias ao plano apresentado. Contudo, a saída do técnico afeto ao processo inviabilizou a apresentação mais célere do PMDFCI do concelho, no distrito de Leiria.

“Abrimos uma consulta pública, porque o município, inclusivamente, não tem engenheiros florestais, o que inviabilizou e demorou o processo, e contratámos uma empresa para introduzir essas melhorias”, disse.

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Ainda assim, sublinhou, o município não tem deixado de levar a cabo várias ações de prevenção e limpeza.

“Apesar de não termos um plano em vigor, o que lamento profundamente, não invalida que tenhamos alguns programas”, salientou, lembrando que o plano municipal está desatualizado há bastante tempo.

Segundo o balanço datado de 30 de junho e publicado na página oficial do ICNF, e de acordo com a informação disponibilizada pela aplicação ‘infoPMDFCI’, o concelho de Castanheira de Pera encontra-se nesta situação desde setembro de 2014, data em que terminou o período de vigência do respetivo PMDFCI.

Já em 16 de janeiro deste ano, o ICNF, a quem cabe o parecer vinculativo, emitiu um parecer “negativo”.

Os PMDFCI de 1.ª geração, como é o caso, eram válidos por apenas cinco anos.

Também o concelho de Pedrógão Grande, onde deflagrou, em 17 de junho de 2017, o incêndio que provocou 66 mortos e 253 feridos, sete dos quais graves, continua a não ter este plano em vigor, embora tenha já sido aprovado pelo ICNF em 28 de junho, altura em que foi emitido parecer positivo.

De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação este documento entrará em vigor.

O incêndio, que se alastrou aos concelhos vizinhos, destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas. Mais de dois terços das vítimas mortais (47 pessoas) seguiam em viaturas e ficaram cercadas pelas chamas na Estrada Nacional 236-1, entre Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, ou em acessos a esta via.

No caso de Figueiró dos Vinhos, também afetado por este fogo, o PMDFCI está em vigor, terminando o prazo de vigência em março de 2021.

Já entre os concelhos de Tondela, Tábua, Carregal do Sal e Arganil – quatro dos 14 municípios onde se registaram vítimas mortais nos incêndios de outubro de 2017 e que ainda em outubro do ano passado não tinham PMDFCI em vigor – apenas o concelho de Carregal do Sal não tem este plano municipal publicado e a vigorar.

Neste caso particular, o período de vigência terminou em julho de 2018.

Meia centena de pessoas morreram e cerca de 70 ficaram feridas na sequência dos incêndios de outubro de 2017, que ocorreram nas regiões Norte e Centro e que também destruíram total ou parcialmente cerca de 1.500 casas e mais de 500 empresas.

Dos 278 municípios em Portugal continental, há 53 que, mais de dois anos depois do grande fogo de Pedrógão Grande, não têm, segundo o ICNF, o seu PMDFCI em vigor.

O Ministério da Administração Interna já identificou os municípios plano em vigor, encontrando-se em curso “o processo de contraditório”, findo o qual podem vir a ser multados.

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