Crimes

“Cashball”: Tribunal absolveu os três arguidos do processo de corrupção desportiva

Notícias de Coimbra com Lusa | 7 meses atrás em 26-09-2023

O Tribunal de Leiria absolveu hoje os três arguidos do processo de corrupção desportiva ‘cashball’, por não se ter feito prova em sede de julgamento dos crimes por que vinham acusados.

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O Ministério Público (MP) acusou os empresários desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues de crimes de corrupção ativa, que envolvem dois árbitros de andebol de Leiria, no processo que ficou conhecido como ‘cashball’.

Paulo Silva estava acusado de três crimes de corrupção ativa, dois deles na forma agravada. João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues respondiam ainda pela prática de um crime de corrupção ativa agravada relativamente a Ivan Caçador.

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Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do processo adiantou que os arguidos remeteram-se ao silêncio durante o julgamento, pelo que as declarações “perante o juiz de instrução criminal não podem ser valoradas nem utilizadas para incriminar arguidos”.

“A confissão só por si, sem a contradição em tribunal, tem capacidade limitada para a descoberta da verdade. Os árbitros disseram que não receberam qualquer valor. Grande parte dos ficheiros de comunicação entregues por Paulo Silva eram editáveis, pelo que o tribunal coletivo entendeu não haver condições técnicas para que o tribunal se fundamentasse com segurança nessas comunicações”.

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Segundo a juíza presidente, os arguidos “vão absolvidos, porque a prova legalmente produzida em audiência não foi, no entender deste tribunal, suficiente para dar uma decisão contrária”.

“Determinante para este desfecho foi a postura processual de Paulo Silva, que no seu direito optou pelo silêncio”, acrescentou.

No final do acórdão, Carlos Macanjo, advogado de João Gonçalves, afirmou que esta “não era certamente a decisão que muitas pessoas esperavam”, mas “foi a decisão que a justiça tomou”.

O advogado explicou que o silêncio do seu constituinte foi a decisão tomada “em termos de estratégia”. “Se alguém tem de apontar aqui erros, podemos apontá-los à investigação”, rematou.

“É um prazer enorme trabalhar com uma magistrada judicial deste género que, em vez de decidir, como às vezes se diz, segundo a consciência, decide segundo a lei e é assim que se faz uma verdadeira justiça e aqui foi feita justiça”, começou por afirmar aos jornalistas Carlos Melo Alves.

O defensor de Paulo Silva adiantou que “não significa que tenha sido uma justiça do cidadão”, mas “segundo aquilo que a lei diz”.

Para Carlos Melo Alves, poder-se-á ter verificado “erros estratégicos de muita gente, erros da investigação e, se calhar, erros das defesas”.

“Quem tem experiência de mais de 30 anos de advocacia, aquilo que conclui de um processo destes, que eu já concluí há muitos tempo, é que a prova nunca se pode fundamentar exclusivamente nos arguidos. A prova dos arguidos é flexível: tanto vai para um lado como vai para outro, como vimos aqui. A investigação devia saber que uma prova sustentada nas declarações de arguidos é volátil”, concluiu.

Segundo o despacho do MP a que a Lusa teve acesso, o processo ‘cashball’ iniciou-se com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva, em março de 2018, relatou que foi abordado pelo agente de futebol amigo – João Geraldes – para que junto de árbitros designados para jogos de andebol do campeonato nacional favorecesse o Sporting.

Os juízes em causa são Ivan Caçador e Roberto Martins, que pertencem à Associação de Andebol de Leiria e que, segundo o MP, não ficou provado que tivessem aceitado o alegado suborno.

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