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“Cartola” vai, de novo, a concurso público. Pode concorrer. Se ganhar, não se esqueça de pagar a renda!

António Alves | 8 meses atrás em 08-09-2023

O município vai abrir concurso público para “a exploração de estabelecimento de bebidas e respetiva esplanada” na Praça da República em Coimbra. Quanto a datas, refere apenas que será “tão breve quanto possível”.

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Este espaço, ocupado pelo mítico “Cartola”, foi entregue à autarquia no segundo trimestre deste ano, depois do executivo municipal votar favoravelmente o fim da sua concessão pelo facto do concessionário Requintobrigatório – Unipessoal, Lda, com sede em Viseu, ter rendas em atraso.

Em final de fevereiro, altura em que a decisão foi aprovada, o valor em causa era de 109.852,31 €, mas na resposta ao Notícias de Coimbra o município refere que “as rendas da concessão relativas aos meses de janeiro de 2022 a abril de 2023 totalizavam 176.427,65 euros, acrescidos de juros de mora”. “Foi acionada a caução de 50 mil euros prevista nos termos contratuais, tendo ficado em dívida o montante remanescente”, referem.

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Neste período, o município foi ainda informado que o concessionário entrou em processo de insolvência, tendo “a mandatária da Câmara Municipal de Coimbra (sido) incumbida de proceder à obtenção do crédito junto da massa insolvente, estando este processo a correr os respetivos termos legais”.

O acordo previa que, perante a cessação do contrato, a concessionária tinha de entregar “o conjunto das instalações que lhe haviam sido entregues na data da celebração do Contrato e equipamentos entretanto nelas instalados, no mínimo nas condições em que o conjunto lhe foi entregue, incluindo todas as benfeitorias.

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De acordo com o município de Coimbra, “o concessionário entregou o equipamento municipal e respetivos elementos que lhe foram entregues aquando da celebração do contrato, não existindo quaisquer melhoramentos ou benfeitorias efetuadas durante a vigência do contrato”.

Perante esta situação, a autarquia decidiu avançar com “o procedimento concursal para permitir a reabertura do espaço tão breve quanto possível”, não avançando com qualquer tipo de prazo para a sua discussão em reunião do executivo municipal. Segundo o município, trata-se de um estabelecimento que “dinamiza comercial, económica e socialmente esta zona da cidade”.

Refira-se que o café Cartola foi inaugurado em 1992. A concessão do Restaurante Barata, Lda manteve o espaço aberto durante 20 anos, até que por rendas em dívida o espaço passou em 2012 para a posse da câmara de Coimbra.  A autarquia abriu novo concurso, cujo vencedor foi a sociedade  Goodvibes. Em fevereiro de 2013, o espaço reabriu com gerência desta empresa, mas “após reiterado incumprimento” por parte do concessionário, a Câmara toma novamente posse do Cartola em março de 2014.

O Requintobrigatório – Unipessoal, Lda venceu o concurso, tendo em abril de 2015 reaberto ao público o Café Cartola. De acordo com a informação municipal, o concessionário alegou “que se alteraram as circunstâncias que presidiram à celebração do contrato”, invocando, em síntese, que não paga porque o Município deixou abrir outras esplanadas no centro da Praça da República.

A Câmara reponde que “não existe no contrato celebrado entre as partes, como a concessionária reconhece, qualquer  disposição contratual que determine ou garanta à concessionária um regime de exclusividade a seu  favor quanto à instalação e utilização da Praça da República como esplanada, nem tal foi pressuposto ou condição da decisão de contratar”.

A autorização da utilização da Praça da República para instalação de outras esplanadas não configura qualquer obstáculo anómalo (grave e extraordinário) ao normal desenvolvimento do contrato e à  exploração do estabelecimento de bebidas e esplanada pela concessionária, sendo que tal não afeta o  equilíbrio das prestações entre os contraentes, argumenta a autarquia, antes de salientar  “a circunstância invocada não constitui, assim, motivo justificativo para a concessionária se negar ao  pagamento do preço devido pela concessão, situação de incumprimento que se mantém desde janeiro de 2022.

A instalação e funcionamento de esplanadas na Praça da República (independentemente da situação decorrente das restrições da pandemia) sempre constituiria e estaria abrangida pelos riscos próprios  do negócio/contrato, que a concessionária terá necessariamente de suportar, frisa a edilidade liderada por José Manuel Silva.

A concessionária poderá ter criado a expetativa de poder utilizar, de forma exclusiva, a Praça da  República como esplanada, mas o certo é que tal expetativa não foi criada pelo Município e uma mera expectativa da concessionária nessa utilização exclusiva não é, nem pode ser, juridicamente tutelada e  muito menos fundamento para deixar de cumprir a sua contraprestação (pagamento do preço), conclui a CM de Coimbra.   

Contatado por Notícias de Coimbra, o último sócio e gerente da Requintobrigatório – Unipessoal, Lda, devidamente identificado pelos registos oficiais, entendeu dizer que é alheio às ocorrências.

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