Coimbra

Câmara manda fechar café Cartola. É o regresso do clássico não pagamos!

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 26-02-2023

A Câmara Municipal de Coimbra vai a analisar e votar o fim da “Concessão de espaço para exploração de estabelecimento de bebidas e respetiva esplanada, sito no troço poente da Praça da República, em Coimbra”, o que quer dizer que o  já mítico Cartola vai voltar encerrar porque surgiu mais um concessionário que evita pagar a renda nos últimos 12 meses.

PUBLICIDADE

O Notícias de Coimbra teve acesso a informação municipal onde se pode ler que em novembro de 2022,  a Requintobrigatório – Unipessoal, Lda, com sede Viseu, “foi  notificada para efetuar o pagamento do  montante de rendas em dívida, acrescido de juros de mora, até essa data [€ 109.852,31], no prazo de 8  dias,  findo o qual o Município procederia ao imediato acionamento da caução prestada, no valor €  50.000,00 e ao desencadeamento dos demais  mecanismos legais ao seu dispor”.  O valor da renda é de  €10 209.00 (8300.00+ 23% de IVA) por mês.

A resposta da concessionária Requintobrigatório chegou em janeiro de 2023, alegando que se alteraram as circunstâncias que presidiram à  celebração do contrato, invocando, em síntese, que não paga porque o Município deixou abrir outras esplanadas no centro da Praça da República.

PUBLICIDADE

A Câmara reponde que “não existe no contrato celebrado entre as partes, como a concessionária reconhece, qualquer  disposição contratual que determine ou garanta à concessionária um regime de exclusividade a seu  favor quanto à instalação e utilização da Praça da República como esplanada, nem tal foi pressuposto  ou condição da decisão de contratar”.

A autorização da utilização da Praça da República para instalação de outras esplanadas não configura  qualquer obstáculo anómalo (grave e extraordinário) ao normal desenvolvimento do contrato e à  exploração do estabelecimento de bebidas e esplanada pela concessionária, sendo que tal não afeta o  equilíbrio das prestações entre os contraentes, argumenta a autarquia, antes de salientar  “a circunstância invocada não constitui, assim, motivo justificativo para a concessionária se negar ao  pagamento do preço devido pela concessão, situação de incumprimento que se mantém desde janeiro  de 2022. 

PUBLICIDADE

publicidade

A instalação e funcionamento de esplanadas na Praça da República (independentemente da situação decorrente das restrições da pandemia) sempre constituiria e estaria abrangida pelos riscos próprios  do negócio/contrato, que a concessionária terá necessariamente de suportar, frisa a edilidade liderada por José Manuel Silva.

A concessionária poderá ter criado a expetativa de poder utilizar, de forma exclusiva, a Praça da  República como esplanada, mas o certo é que tal expetativa não foi criada pelo Município e uma mera expectativa da concessionária nessa utilização exclusiva não é, nem pode ser, juridicamente tutelada e  muito menos fundamento para deixar de cumprir a sua contraprestação (pagamento do preço), conclui a CM de Coimbra.  

Assim, a Câmara Municipal de Coimbra prepara-se para ordenar à concessionária que, dentro de determinado prazo (que se considere razoável, na  falta de previsão no contrato), cesse a exploração do espaço objeto do Contrato em causa e  procede à entrega ao Município de Coimbra de todo o conjunto das instalações que lhe haviam sido entregues na data da celebração do Contrato e equipamentos entretanto nelas instalados, no mínimo nas condições em que o conjunto lhe foi entregue, incluindo todas as benfeitorias.

Caso a proposta dos serviços seja aprovada pelos vereadores, a Câmara lembra à concessionária que, uma vez decorrido o referido prazo, sem que a entrega se  mostre cumprida, serão adotados os procedimentos necessários à imediata tomada de posse administrativa das instalações e equipamentos e acionada o competente processo judicial, a fim de exigir o pagamento do montante acumulado das rendas em dívida.

De concessionário em concessionário, de concurso em concurso, de polémica em polémica, de processo em processo, de divida em divida, o Cartola já passou pelas mãos das empresas Restaurantes Barata, Lda, Goodvibes e Requintobrigatório.

Recordamos que, em 2007 o primeiro concessionário do Café Cartola, a Restaurantes Barata Lda, chegou a dever 267 191.50 Euros à CMC, valor esse que a autarquia presidida por Carlos Encarnação aceitou reduzir para 100 000 Euros, na sequência de um pedido apresentado pela empresa. Grande parte da enorme quantia diria respeito a Taxas de Edificação e Esplanada. A renda era de 997.60€.  

Em 2012, a Restaurantes Barata, empresa que abriu o “novo” Cartola em 1992, entregou o espaço, vindo a declarar insolvência em 2013, sem ter pago o que devia.

Em 2013, para o Cartola poder reabrir, foi aberto um novo concurso público. A Câmara contentava-se com uns modestos 1500€ por mês, mas a Goodvibes, que venceu, prometia pagar uns chorudos 14000€ mensais. Não entregou um cêntimo, foi despejada em 2014 e acabou insolvente, perdendo também a concessão do bar e piscina da Quinta de São Jerónimo.

A GoodVibes Lda não efetou o pagamento das rendas relativas a mais de um ano, cujo valor mensal era de 14.426,21€ + IVA, o que somava, com juros e outras penalizações, valores superiores a 200 000€, mas nem um euro entrou nos cofres da Câmara Municipal de Coimbra.

Em 2015, a Requintobrigatório venceu o novo concurso. Nessa altura, a empresa era detida pelo agora autarca João Francisco Campos, que antes da reabertura cedeu a sua quota a Nuno Gil Sousa, co-fundador no NB Club, com a  sede a mudar de Oliveira do Hospital para Viseu.

De acordo com registos oficiais, em 2016, a firma unipessoal foi transformada em sociedade anónima, passando a designar-se Requintobrigatório S.A., tendo como acionistas o referido Nuno Sousa, Joana Ribeiro, José Carrilho, João Alves e Cristina  Fernandes. 

Apos 2 anos como sociedade anónima, a empresa volta a ser uma sociedade unipessoal por quotas detida por Nuno Sousa.   

Related Images:

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE