Economia

Atenção está a acabar o prazo para validar as faturas e poupar no IRS

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 25-02-2023

Os contribuintes terão de verificar, até terça-feira, 27 de fevereiro, as faturas relativas às compras que fizeram em 2022 (e às dos seus dependentes) que estão ativas no e-Fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes.

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Só as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito, avança o Jornal de Notícias.

Ainda que a maioria das faturas seja validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence, existem outras onde é necessário fazer a validação de forma manual. Assim, deve aceder ao e-Fatura, escolher a opção “despesas dedutíveis IRS” e depois clicar em “consumidor”.

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Terá de inserir primeiro o seu número de contribuinte e palavra-passe de acesso ao Portal das Finanças para aceder, esclarece o matutino.

Caso tenha faturas por validar, irá aparecer uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em “complementar informação faturas”. Depois, só tem de associar as categorias às faturas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se recordar dos gastos que fez nas datas indicadas, pode fazer uma pesquisa pelo nome num motor de busca – como o Google. E se se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para a associar à categoria correta.

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Pode também registar novas faturas manualmente. Basta ir ao menu Faturas e clicar em “Consumidor”, depois “Registar Faturas”. De seguida, só terá de preencher os campos com a informação necessária (todas elas constam na fatura): número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

Independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-Fatura ou de as incluir manualmente no sistema, é importante que guarde sempre os comprovativos em papel. Isto porque em caso de divergências com o Fisco, essa será a única forma de provar a despesa declarada.

 

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