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Associação intenta ação popular para indemnizar consumidores de iPhones lesados pela Apple 

Notícias de Coimbra | 3 anos atrás em 19-07-2021

A Ius Omnibus entregou hoje, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, uma ação popular que visa repor a legalidade e defender os consumidores portugueses lesados pelas práticas ilícitas da Apple relativas à transmissão de informação e publicidade enganosa sobre a resistência a líquidos de iPhones. Em causa está o facto da Apple ter vendido, entre setembro de 2016 e a presente data, vários modelos de iPhone, informando e publicitando que esses telemóveis têm determinadas características de resistência a líquidos que, na verdade, não têm. A situação agrava-se pelo facto de a Apple recusar a cobertura da garantia dos iPhones para qualquer dano causado por líquidos. Em caso de sucesso, a ação levará a Apple a ser condenada a abster-se deste tipo de publicidade enganosa e a pagar compensações, estimadas numa média de 101 euros por iPhone, a todos os proprietários de iPhones 7 a 12. Estima-se que a indemnização global seja de 137 milhões de euros. 

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Trata-se de uma ação de defesa de interesses difusos e dos direitos dos consumidores por violação das normas da publicidade, do consumo e das garantias, das práticas comerciais desleais e da concorrência, que tem por base um comportamento da Apple que não se limita a Portugal, tendo já sido identificado pela autoridade italiana de proteção da concorrência e do mercado numa decisão de 27 de outubro de 2020. 

Em causa está o facto da Apple ter vendido, entre 16 de setembro de 2016 e a presente data, vários modelos de iPhone – desde o iPhone 7 ao 12 – informando e publicitando que esses têm determinadas características de resistência a líquidos, sendo capazes de suportar imersão em líquidos por longos períodos e a várias profundidades, podendo ser lavados sob água corrente e podendo ser usados sem receio à chuva, na piscina e no mar, quando, na verdade, os iPhones não têm as características que são anunciadas. 

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A situação agrava-se pelo facto da Apple se recusar, em regra, a reparar ou substituir os iPhones danificados por líquidos, mesmo dentro do período legal da garantia e independentemente do tipo de exposição a líquidos ocorrida. Isto é, a Apple recusa-se a reparar ou substituir os telemóveis mesmo quando os consumidores informam que os iPhones foram danificados por exposições a líquidos dentro dos parâmetros de resistência anunciados pela empresa. Resumindo, a Apple anuncia que os iPhones são resistentes à água, mas exonera-se de qualquer responsabilidade em caso de danos causados por líquidos. 

Este comportamento ilícito da Apple causou dois tipos de danos aos consumidores portugueses. Primeiro, os consumidores que adquiriram estes iPhones pagaram mais do que efetivamente teriam pagado se tivessem conhecimento da verdade relativa à resistência a líquidos, estimando-se um sobrepreço médio de 101 euros por iPhone e danos globais de 137 milhões de euros. Segundo, muitos consumidores tiveram de suportar a perda de valor e os custos da reparação ou substituição de iPhones danificados por líquidos dentro do período de garantia. Refira-se que estes consumidores devem também ser indemnizados, apesar da sua situação exigir uma análise individual. Isto é, todos os consumidores que tenham suportado custos de reparação ou substituição de iPhones dentro do período de garantia de dois anos, podem ainda obter uma indemnização adicional. 

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A Ius pede, assim, ao Tribunal que declare a infração lesiva de interesses difusos e direitos dos consumidores e ordene o seu reconhecimento público pela Apple; imponha à Apple a cessação destas práticas ilícitas; ordene o pagamento pela Apple de indemnização a todos os consumidores portugueses afetados pelo dano de sobrepreço; e declare o dever da Apple de indemnizar todos os consumidores portugueses que sofreram danos com reparação ou substituição de iPhones, permitindo que estes possam requerer posteriormente estas indemnizações.

Esta é a oitava ação popular intentada pela Ius, que neste caso se faz representar pelo escritório de advogados Sousa Ferro & Associados.

A Ius Omnibus é uma associação sem fins lucrativos, criada em março de 2020 e sediada em Portugal, com o objetivo de defender os consumidores na União Europeia e que conta já com associados de vários países. A direção da Ius é composta pela presidente, Sandra Passinhas (Professora da Universidade de Coimbra), e as vice-presidentes Julia Suderow (Professora da Universidade de Deusto) e Maria José Azar-Baud (Professora da Universidade de Paris-Sarclay). 

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