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Associação de Direito do Consumo quer justiça na lei do arrendamento

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 08-04-2014

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) exigiu hoje que a Provedoria da Justiça promova a correção de “injustiças” nas exceções à lei do arrendamento.

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As situações de exceção abrangem pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%.

A APDC enviou um ofício ao Provedor de Justiça a pedir a correção das novas rendas, devido à possibilidade de fixação da renda anual máxima em 1/15 (um quinze avos) do valor patrimonial tributário do imóvel para inquilinos abrangidos pela exceção.

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Um quinze avos “sobre o valor patrimonial é um exagero e um disparate”, criticou Mário Frota, presidente da APDC, considerando que “não existe no mercado um produto financeiro com níveis de rendimento tão elevados”, após a entrada em vigor da nova lei do arrendamento urbano.

Para o presidente da APDC, a fixação de um quinze avos nas exceções mostra que “a lei é muito favorável aos proprietários dos imóveis e amplamente desfavorável aos arrendatários”, frisando que “nem durante o Estado Novo se viu algo assim”.

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Além da revisão da percentagem do valor patrimonial, Mário Frota defendeu “uma real avaliação do valor patrimonial do imóvel”, devido a “exageros na forma de cálculo”.

O valor calculado gera “enriquecimento para o proprietário e para o Estado, que vai cobrar o IMI sobre valores que não se conformam com a realidade”, referiu.

Mário Frota disse à agência Lusa que se deveria “abrir um período extraordinário de revisão de todos os valores patrimoniais”, o qual poderia ser “usado quer pelos proprietários quer pelos arrendatários para as devidas correções”.

“É indispensável que as pessoas sejam protegidas através de medidas extraordinárias e com a possibilidade de virem a receber retroativamente a diferença”, acrescentou.

Segundo o presidente da APDC, estas medidas “urgem, porque as pessoas estão cada vez mais descapitalizadas”.

Mário Frota alertou, ainda, para o fim do período de transição, que dura cinco anos e em que deixa de haver um limite para a fixação da renda para o grupo populacional abrangido pelo regime de exceção, sublinhando que terminados os cinco anos “o número de despejos vai aumentar”, assim como “a população sem-abrigo”.

A APDC frisou, também, que “há casos concretos de pessoas que não estão a ser protegidas pelo regime de exceção da nova lei, como deveriam”.

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