Coimbra

Associação da Lousã congratula-se com reposição de apoio às empresas0

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 24-10-2019

 

 A Associação Empresarial Serra da Lousã (AESL) congratulou-se hoje com a reposição das medidas excecionais de apoio do Estado à contratação nos municípios afetados pelos incêndios em 2017.

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No início de agosto, a AESL, com sede na Lousã, distrito de Coimbra, tinha exigido essa reposição, lamentando terem terminado um ano antes do previsto.

“O Governo devolve às empresas os apoios à contratação”, disse hoje o presidente da associação, Carlos Alves, à agência Lusa, realçando que “as medidas de apoio à contratação voltam a vigorar até final de julho de 2020”.

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Trata-se, na opinião do dirigente, de “uma vitória de todo o interior e das suas empresas”.

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“Em 07 de junho, foi publicada a portaria 178/2019, que sem qualquer comunicação prévia ou explicação terminou, um ano antes do atribuído, em 31 de julho de 2019, com os apoios à contratação atribuídos até fins de 2020”, recordou.

Através da portaria 383/2019, publicada hoje no Diário da República (DR), o executivo de António Costa “procede à segunda alteração à portaria 254/2017, de 11 de agosto, que define as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 e à portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos” previstos na resolução do Conselho de Ministros 167-B/2017, esta relativa aos fogos de 15 de outubro desse ano.

Na sequência dos incêndios de 17 de junho e 15 de outubro de 2017, na região Centro, nos quais morreram 116 pessoas, as empresas encetaram “um processo de recuperação e crescimento, estabelecendo planos e prazos de contratação de recursos humanos, no pressuposto de que estes apoios estariam em vigor até final de 2020”, enfatizou em agosto o presidente da AESL.

Iniciativa conjunta dos ministérios das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a portaria hoje publicada, segundo o DR, introduz “novos ajustes que se revelaram necessários no que se reporta às normas de elegibilidade da Medida Emprego”, consagradas nos dois referidos diplomas de 2017.

“A portaria permite agora, até 31 de julho de 2020, que todas as empresas dos 59 concelhos afetados pelos incêndios de 2017 que aumentem o número de colaboradores possam candidatar-se a apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Segurança Social ou candidatar-se à medida Estágio Profissional e obter majoração de apoios na ordem dos 25%”, refere a AESL em comunicado.

Para Carlos Alves, citado na nota, foi “com enorme orgulho e satisfação” que a associação “recebeu esta notícia”.

“O interior está de parabéns. Provámos uma vez mais que juntos podemos fazer a diferença e subverter decisões que podem pôr em causa o bom desenvolvimento das regiões”, sublinha.

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