Coimbra

Anadia cria mais 6 áreas reabilitação urbana

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 28-03-2019

A Câmara Municipal de Anadia aprovou, na sua última reunião de executivo, no passado dia 20 de março, a criação de mais seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) para os aglomerados urbanos de Aguim, Ancas, Fogueira, Mogofores, Sangalhos e Vila Nova de Monsarros.

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Depois da criação da ARU de Anadia, em 2016, circunscrita à área da cidade de Anadia, o executivo camarário decide alargar este instrumento legal a outros locais do concelho, promovendo a criação de mais seis ARU’s, cujo aglomerado urbano evidencia algumas características que justificam uma intervenção prioritária.

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Através da delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana pretende-se devolver ao aglomerado, atratividade e qualidade urbana e paisagística, a partir da qual se poderá estabelecer um quadro adequado, coerente e consistente de medidas de gestão e de incentivo à Reabilitação Urbana.  

Esta forma de intervenção, que não se limita à reabilitação das estruturas físicas componentes das áreas urbanas, compreende medidas de incentivo direto, através do processo que culmina na execução de obras, e indireto, por via da criação de um ambiente favorável ao investimento e à atividade económica.

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O concelho de Anadia depara-se, atualmente, com um conjunto de áreas urbanas que apresenta diversas debilidades na sua dimensão física, patrimonial e humana, nomeadamente a degradação do património edificado, a inadequação das redes de infraestruturas, o desconforto dos espaços públicos e a deslocalização e encerramento de atividades económicas.

A criação da ARU permite aceder a um conjunto de benefícios fiscais associados à reabilitação urbana, nomeadamente ao nível dos impostos municipais, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões). Para efeitos de empreitadas de reabilitação de edifícios localizados nestas áreas, a medida prevê também benefícios fiscais no Código do IVA, relativo à aplicação da taxa reduzida de IVA a 6%, bem como a dedução à coleta, em sede de IRS, dos encargos suportados pelos proprietários.  

Por outro lado, permite ainda aos promotores de empreitadas de reabilitação de edifícios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana acederem, mediante a apresentação ao IFRRU 2020, a condições de financiamento mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades.

De salientar que a reabilitação urbana configura, nos dias de hoje, um pilar indispensável para o desenvolvimento harmonioso dos territórios.

 

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