Crimes

Alega ter “síndrome de autocervejaria” para justificar taxa de alcoolemia

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 24-04-2023

Um homem foi intercetado pelas autoridades, na A1, enquanto conduzia sob efeito do álcool com 1,482 g/l. Contudo, o condutor afirma que só bebeu um copo de vinho e o resto o corpo produziu naturalmente. Foi encontrado pela GNR a circular a cerca de 20 km/h, sem pneu, apenas com a jante para tentar chegar à estação de serviço de Santarém. 

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De acordo com o homem, deve-se ao facto de “sofrer da doença de Crohn (inflamatória intestinal crónica)” e, alega que tem “síndrome de autocervejaria”, em que o portador tem produção endógena de etanol. Ou seja, o seu corpo produziu naturalmente o álcool que acusou no balão, conta uma notícia do Correio da Manhã.

O processo já seguiu para os tribunais. Está a ser debatido desde 2020 entre o juiz de Santarém e a Relação de Évora. Esta última determinou agora, num acórdão a que o jornal teve acesso, que o arguido tem de cumprir a pena. O “síndrome de autocervejaria” nunca foi diagnosticado ao condutor e “independentemente do impacto da doença de Crohn na absorção ou eliminação do etanol, a presença de um valor de TAS superior a 1,20g/l, não pode ser justificada pela ingestão de [apenas] um copo de vinho”, lê-se na notícia. Os peritos afirmaram que, no caso de um homem médio de 70 kg, a taxa máxima na ingestão de um copo de vinho (100ml) com graduação de 12º “seria de 0,2 g/l”.

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!O condutor chegou a apresentar um relatório técnico científico de perito que arrolou – e que disse haver predisposição para que a sua versão fosse possível – mas nunca apresentou diagnóstico positivo. Pediu, no recurso que agora perdeu, um exame que desfizesse a dúvida”, refere.

O “síndrome da autocervejaria” (também chamado de fermentação intestinal ou endógena do etanol) é considerado “extremamente raro”, informa o CM.

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