Economia

Afinal como funciona o apoio na renda? Saiba aqui os prazos e a quem se destina

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 22-03-2023

O Governo aprovou um apoio extraordinário ao pagamento da renda. Visa garantir que as famílias com encargos elevados e com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente recebem um apoio ao pagamento das mesmas. Mas afinal, como vai funcionar? 

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Eis um conjunto de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer algumas dúvidas.

1. Como funciona o apoio?

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“O apoio, que tem um limite máximo de 200€ durante 5 anos, corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. É concedido mensalmente e de forma automática, sendo que ao fim de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.”

2. A quem se destina? 

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“São elegíveis os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632€ de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até 15.03.2023, devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.”

3. Quando começará a ser pago?

“O pagamento do apoio será automático e permanecerá até 31.12.2028. O apoio terá efeitos retroativos a 01.01.2023, sendo a parte retroativa paga logo no primeiro mês do apoio. O apoio é calculado pelo IHRU e pago pela Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação.”

O primeiro-ministro referendou o decreto que cria apoios ao pagamento de rendas e prestações de créditos à habitação. O gabinete do líder do Executivo assinalou que o ‘Programa + Habitação’ está em discussão pública desde 16 de fevereiro e “contém diversas medidas fiscais que o Governo submeterá à Assembleia da República”.

No texto, acentua-se mesmo que, nos termos da Constituição, o parlamento “tem competência exclusiva para legislar sobre esta matéria, tendo em vista a criação de incentivos fiscais ao arrendamento acessível, a diminuição da tributação em IRS para os senhorios e o desagravamento da taxa de IVA para a construção e reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento, entre outros incentivos fiscais”.

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