Portugal

Será que as motas podem estacionar nos lugares dos carros?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 5 meses atrás em 05-12-2023

Imagem: Depositphotos.com

Apesar de existirem áreas de estacionamento público demarcadas para carros, motociclos e ciclomotores, é comum observar motas estacionadas em lugares destinados a automóveis.

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Esta prática levanta questões sobre a sua legalidade. O Código da Estrada responde esclarece.

“O 50.º (Proibição de Estacionamento), n.º1, alínea f) plasma que: “é proibido o estacionamento nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos”, refere.

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Já o artigo 70.º (Regrais gerais sobre parques e zonas de estacionamento), n.º2 consagra que: “os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento”, pode ler-se no Postal do Algarve.

O artigo 71.º (Estacionamento proibido), n.º1. alínea c) refere que: “veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque, zona ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente afeto nos termos dos nº 2 e 3 do artigo anterior”.

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“Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de: 60 a 300 euros”, afirma.

Regra geral, as motas podem estacionar em locais onde estacionam carros, com exceção se existirem locais específicos para as motas estacionarem.

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