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Advogado contesta indiciação pelo crime de terrorismo do jovem suspeito de planear ataque

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 14-02-2022

O advogado do jovem suspeito de planear um ataque na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa contesta a indiciação pelo crime de terrorismo, alegando a ausência de motivações ideológicas.

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“Se o ato ou a pessoa que pratica o ato não tem motivação do ponto de vista ideológico, há um outro tipo de crime que não o terrorismo. Não há o terrorismo em si. Não há motivos religiosos nem políticos”, afirmou Jorge Pracana, dando um exemplo de outra acusação de terrorismo que caiu em julgamento

“Estamos a navegar à vista. No caso da invasão da Academia do Sporting também foram acusados de terrorismo e acabou por cair”, afirmou.

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O mandatário do estudante universitário, de 18 anos, disse à Lusa que se trata de “uma questão de direito” e que “há alguma doutrina, mas muito pouca jurisprudência”.

Segundo a Lei de Combate ao Terrorismo (52/2003), pode ser punido com pena de prisão de dois a 10 anos “quem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral”.

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Sobre o atual estado do arguido, que ficou em prisão preventiva e se encontra no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, Jorge Pracana explicou que o jovem está a cumprir um período de isolamento e não pode nesta fase receber visitas além da visita do advogado, adiantando que não o fez até agora, mas que conta ir ainda esta semana ao estabelecimento prisional.

“Ainda não o visitei. Estive com ele no dia do interrogatório, mas presumo que esteja a ser bem acompanhado, naturalmente. É uma ala de referência na área de saúde mental em Portugal”, notou.

O advogado manifestou ainda a convicção de que o isolamento não vá afetar a saúde mental do arguido: “À partida não deve acontecer isso, porque ele está a ser acompanhado. Julgo que até estará francamente melhor”.

Jorge Pracana admitiu também que só terá certezas sobre a continuidade do jovem no Hospital Prisional de Caxias no final do atual período de isolamento, depois de uma primeira passagem pelo Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), para onde foi após o interrogatório perante a juíza de instrução no Tribunal Central de Instrução Criminal, na sexta-feira, que culminou na imposição da medida de coação de prisão preventiva.

“O despacho da senhora juíza mandou conduzi-lo ao EPL, embora com referências muito exatas quanto aos cuidados clínicos que o meu cliente devia ter. A ida dele para o atual estabelecimento pode derivar da situação de isolamento ou de uma avaliação do EPL em como não seria o local mais indicado. Só posso responder no final do período de isolamento”, frisou.

Logo após o anúncio da medida de coação, o mandatário do jovem mostrou vontade de requerer a revisão da prisão preventiva, mas evitou alongar-se em comentários: “É preciso ver uma série de situações. Não gosto de recorrer por recorrer, tem de haver um mínimo de consciencialização e objetividade. Ainda estou a analisar isso”.

O jovem foi detido na quinta-feira pela PJ, que disse ter impedido assim uma “ação terrorista” e ter apreendido várias armas proibidas. Em comunicado com o título “Impedida ação terrorista”, a PJ adiantou que a investigação que levou à detenção foi desencadeada “por suspeitas de atentado dirigido a estudantes universitários da Universidade de Lisboa”.

Através da Unidade Nacional Contraterrorismo (UNCT), a PJ encetou na quinta-feira de manhã a operação, cumprindo mandados de busca domiciliária.

Segundo o comunicado da PJ, foram apreendidos “vastos elementos de prova, que confirmariam as suspeitas iniciais”. Além de armas proibidas foram apreendidos outros artigos, “suscetíveis de serem usados na prática de crimes violentos” e vasta documentação, “além de um plano escrito com os detalhes da ação criminal a desencadear”.

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