Justiça

Advogada da ex-CEO da TAP desconhece existência de parecer jurídico sobre exoneração

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 19-04-2023

 A ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, exonerada pelo Governo por justa causa, desconhece a existência de parecer jurídico que sustenta esta decisão, disse hoje à Lusa uma das advogadas.

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“A única coisa que recebemos e sobre a qual nos pronunciámos são as duas deliberações da assembleia-geral. Tirando isso e o relatório da IGF [Inspeção-Geral de Finanças] não conhecemos mais nada”, respondeu a advogada Inês Arruda, questionada pela Lusa sobre se Christine Ourmières-Widener recebeu documentação que respalde a decisão do Governo de a exonerar por justa causa.

Por requerimento do PSD, a comissão de inquérito à TAP pediu aquela documentação ao Governo, que se recusou a enviar, alegando que extravasa o âmbito da comissão, um tema que vai ser discutido antes da audição desta tarde, ao presidente da comissão de vencimentos da TAP.

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“Não recebeu nada. Nem tenho conhecimento que o mesmo exista”, apontou a advogada, acrescentando que “as deliberações assentam, essencialmente, no relatório da IGF”.

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“Se há mais algum parecer, desconheço”, realçou.

Em 06 de março, os ministros das Finanças, Fernando Medina, e das Infraestruturas, João Galamba, anunciaram, em conferência de imprensa, que, dadas as conclusões de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), tinham decidido exonerar por justa causa a presidente executiva e o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja.

No requerimento do PSD a pedir o parecer jurídico que deu respaldo à decisão das demissões por justa causa, noticiado hoje pela agência Lusa, é citada a resposta que chegou dos ministérios de Fernando Medina e de João Galamba.

“A Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023, de 14 de fevereiro, foi aprovada no dia 3 de fevereiro de 2023 para constituição de uma comissão de inquérito à tutela política da gestão da TAP SGPS e da TAP SA. Nos seus termos, foi delimitado o respetivo objeto (cfr. alíneas a) a g) da referida resolução) e, bem assim, o horizonte temporal (período entre 2020 e 2022)”, referem.

Segundo a mesma resposta do Governo, “extravasando o aludido objeto da comissão parlamentar de inquérito e/ou reportando-se a factos posteriores à respetiva constituição, as informações requeridas não recaem no escopo” do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Já durante a manhã de hoje, o Governo – através de uma nota à Lusa do gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes – justificou esta recusa com a necessidade de “salvaguarda do interesse público”.

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