O homem, de 28 anos, acusado de esfaquear mortalmente um jovem junto ao Bar Académico da Universidade do Minho em abril de 2025, em Braga, não vai prestar declarações durante o julgamento, indicou hoje o seu advogado.
O suspeito “já falou em primeiro interrogatório judicial, já falou no interrogatório complementar, e hoje não vai prestar declarações nem vai falar durante o julgamento. É previsível que não volte a falar durante o julgamento”, revelou Falé de Carvalho aos jornalistas, à entrada do Tribunal de Braga, minutos antes do arranque do julgamento, sob fortes medidas de segurança, tanto no exterior como no interior do tribunal.
O arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de prisão preventiva, está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado de um jovem, de 19 anos, e de detenção de arma proibida.
Falé de Carvalho deu ainda conta de que o seu constituinte já recebeu ameaças, antes e depois de já estar na cadeia, sublinhando que a equipa jurídica que defende o arguido também já foi alvo de “alguns avisos” por terceiros.
O advogado admitiu, inclusive, pedir proteção policial ao coletivo de juízes, caso se justifique.
Na sessão de hoje está previsto que o tribunal ouça os testemunhos de vários inspetores da Polícia Judiciária (PJ) e de uma “testemunha ocular”, que acompanhava a vítima mortal na madrugada de 12 de abril de 2025.
Segundo a acusação do MP, os factos começaram às 01:18, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido, por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.
Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, “iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos”.
“Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente”, acrescenta a acusação.
O MP requereu a aplicação ao arguido, de nacionalidade brasileira, da pena acessória de expulsão de Portugal.
No processo, a família da vítima pede uma indemnização de 750 mil euros.