O Presidente da República promulgou hoje os diplomas do Governo que estabelecem regimes excecionais de isenção de portagens e de simplificação administrativa para a reconstrução de zonas afetadas pela tempestade Kristin.
Estas promulgações foram anunciadas através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet. Os decretos-lei em causa foram aprovados em Conselho de Ministros há uma semana.
Segundo o comunicado dessa reunião do Governo PSD/CDS-PP, de 05 de fevereiro, foi aprovado um decreto-lei que “estabelece medidas extraordinárias destinadas a acelerar e simplificar procedimentos administrativos e a viabilizar intervenções urgentes nos domínios do urbanismo, do ambiente e do ordenamento do território”.
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“Este regime excecional e temporário substitui o controlo administrativo prévio por um controlo sucessivo, com responsabilização em caso de incumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis” e estabelece “um regime excecional de simplificação aplicável à contratação pública” e a “flexibilização das regras relativas à autorização da despesa”.
Por outro lado, “no âmbito das empreitadas de obras públicas, autoriza-se, a título excecional, a execução de obras da classe imediatamente superior à do alvará detido pelas empresas habilitadas”, e está ainda prevista a “isenção de controlo prévio às obras ou trabalhos de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios ou outras construções afetadas, bem como a ocupação do espaço público necessária à sua realização”.
De acordo com o mesmo comunicado, nessa reunião foi também aprovado um decreto-lei que “estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens”, e que se aplica a “veículos cuja circulação tenha como origem ou destino os seguintes nós de autoestrada: A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge”.