Se comprou um artigo e não guardou o talão, não está necessariamente sem opções para trocá-lo. Mesmo sem a versão física ou digital do comprovativo, é possível recorrer a outros meios, como o talão multibanco ou o fornecimento do número de contribuinte, para provar a compra.
Segundo a lei das garantias, se o produto apresentar um defeito, o consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. No entanto, a solução escolhida deve considerar a situação específica, não sendo uma decisão unilateral do comprador. Em caso de conflito com o comerciante, o consumidor pode apresentar a reclamação na plataforma Reclamar, da DECO PROTeste.
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O consumidor deve comunicar o defeito ao vendedor por carta, e-mail ou outro meio que deixe prova. Caso não tenha o talão de compra, existem alternativas: comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou o número de contribuinte fornecido na compra. Muitas lojas mantêm arquivos eletrónicos que permitem confirmar a aquisição do produto, assim como programas de fidelidade que associam compras ao número de contribuinte ou telefone.
No caso de pagamentos em dinheiro sem fornecimento de dados pessoais, provar a compra torna-se mais difícil. Já o talão multibanco pode servir como comprovativo, pois registra nome, morada e número de contribuinte do estabelecimento, data, hora e valor da compra, além do número de cartão do consumidor. No entanto, ele não indica exatamente qual produto foi adquirido.
Se o artigo não apresenta defeito, o comerciante não é obrigado a trocá-lo, a menos que a venda tenha sido online, situação em que o consumidor tem 14 dias para devolução. Produtos com defeito conhecidos no momento da compra também não têm direito automático a troca.
Ainda assim, muitas lojas realizam trocas por cortesia para fidelizar clientes. Por isso, é importante verificar as condições de venda, prazos de troca e guardar embalagens e comprovativos durante o período de avaliação do produto.
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