Os quatro médicos de ginecologia/obstetrícia acusados de homicídio por negligência de um recém-nascido na Unidade Local de Saúde (ULS) de Vila Nova de Gaia/Espinho em 2019 começaram hoje a ser julgados à porta fechada.
A audiência de julgamento, que começou hoje no Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, está a decorrer com exclusão de publicidade, ou seja, à porta fechada por despacho da juíza Susana Babo, datado de 21 de novembro de 2023, que justifica a decisão “por forma a salvaguardar a dignidade das pessoas e da moral pública”.
“Pelo exposto, e pese embora a regra seja a da publicidade da audiência (…) considerando o teor da acusação pública deduzida contra os arguidos, por forma a salvaguardar a dignidade das pessoas e da moral pública, determina-se que a presente audiência decorra com exclusão de publicidade”, refere o despacho da magistrada.
Os médicos estão acusados da prática de um crime de homicídio por negligência, na forma grosseira.
Segundo a acusação, a 12 de dezembro de 2019, os médicos de ginecologia/obstetrícia integravam as equipas de turno e, por isso, estavam de serviço nas urgências quando fizeram o acompanhamento de um parto de uma mulher entre as 08:09 e 09:11 (hora do nascimento do bébe).
O bebé morreu cinco horas após o parto na Unidade de Cuidados Maternoinfantis, referiu.
A acusação sublinhou que os médicos, ao invés de determinarem a realização de uma cesariana em tempo útil, decidiram prosseguir com a ideia inicial de parto vaginal, apesar dessa opção se mostrar desadequada perante os dados fornecidos pelo CTG (cardiotocografia), e insistir na realização de manobras de reposicionamento da parturiente.
“Aumentando, de modo significativo, a possibilidade de um desfecho desfavorável para o feto”, sustentou.
A acusação apontou ainda que, em consequência de tais práticas e apesar das manobras de reanimação a que foi sujeito, o recém-nascido acabou por morrer pelas 13:45 desse dia devido a uma encefalopatia hipóxica-isquémica (lesão cerebral causada pela falta de oxigénio e fluxo sanguíneo ao cérebro).
“O que poderia ter sido evitado ou, pelo menos, o risco potencial disso acontecer ser reduzido significativamente caso as duas equipas de médicos que acompanharam o trabalho de parto tivessem tido outro tipo de comportamento”, considerou.
A acusação entendeu “que os arguidos agiram com falta do dever de cuidado que lhes era exigível e pelos erros de diagnóstico cometidos não identificaram, ao longo do trabalho de parto, o período crítico em que a sua intervenção médica obstétrica poderia ter evitado a morte do recém-nascido, agindo de forma contrária às ‘leges artis’ [boas práticas clínicas]”.
Naquela ocasião, e na sequência da morte, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho abriu um processo interno que arquivou por não ter sido provado nexo de causalidade.
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