Região

Lousã baixa o IMI em 2026

Notícias de Coimbra | 2 horas atrás em 03-12-2025

 A Câmara da Lousã aprovou por unanimidade, na reunião do executivo de terça-feira, a redução em 2026 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,39% para 0,38%, revelou hoje a autarquia.

A Câmara da Lousã, que tem novo executivo desde as últimas eleições, aprovou a redução do IMI, mantendo ainda a aplicação do IMI Familiar (desconto do imposto a famílias com dependentes a seu cargo), disse o município, em nota de imprensa enviada à agência Lusa.

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“A ideia é fazermos uma redução responsável para que se possa chegar ao fim do mandato com uma taxa de 0,35%”, afirmou à agência Lusa o presidente da Câmara, Victor Carvalho (PSD/CDS-PP), que venceu as últimas eleições autárquicas ao PS, partido que governou aquele concelho do distrito de Coimbra durante 43 anos.

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Segundo o autarca, a aplicação do IMI Familiar e a redução do imposto para 0,38% terá um impacto de menos 130 mil a 140 mil euros na receita do município.

Para uma redução paulatina do IMI, Victor Carvalho salientou que pretende assegurar um equilíbrio da cobrança fiscal face também ao aumento do valor patrimonial que se tem registado no concelho.

“Sempre achámos o IMI um imposto penalizador e, sempre que houver possibilidade de aliviar a carga fiscal no concelho, o executivo estará atento e disponível para o fazer, mas de forma responsável e sem pôr em causa as contas” da autarquia.

Victor Carvalho considerou ainda que, caso haja uma revisão da lei das finanças locais que favoreça as contas de municípios como o da Lousã, tal também poderá acelerar a redução do IMI.

Sobre o aumento do valor patrimonial, Victor Carvalho disse que a Lousã é já um território com “uma forte atratividade”, acreditando que, com o arranque da operação do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM) que irá ligar o concelho a Coimbra, a procura por casas no concelho – que já se sente – aumente ainda mais.

“O que faz falta é quem construa”, notou.

Além de aprovada a redução da taxa de IMI, foi também mantida a aplicação da participação variável de 4% em sede de IRS (valor máximo é de 5%) e isenção de derrama para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.

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