Política

Irá José Manuel Silva renunciar, se for condenado? Ele não responde

Rui Avelar | 2 horas atrás em 06-10-2025

Na vigência do próximo mandato autárquico, seja presidente da Câmara Municipal de Coimbra ou vereador, José Manuel Silva corre o risco de ser condenado, mas não diz se, nesse cenário, renuncia à função de edil.

Em Março [de 2025], NDC noticiou que Silva acabara de criar um tabu acerca da acusação que lhe foi infligida de hipotética falsificação de documento e presumível peculato.

A 29 de Setembro, Notícias de Coimbra insistiu com o autarca: se for condenado, irá renunciar, no próximo quadriénio (2025-2029), ao cargo que tiver? Volvida uma semana, não há resposta.

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Ao acusar de peculato o ex-bastonário da Ordem dos Médicos, o Ministério Público (MP) requer que ele seja condenado a perder uma vantagem patrimonial alegadamente auferida no montante de 54 534 euros.

Comete o crime de peculato o(a) arguido(a) que, ilegitimamente, se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel (…), que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.

José Manuel Silva terá auferido receitas inerentes ao uso de viatura própria, autorizado pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem do Médicos, apesar de parte das viagens terem sido efectuadas de comboio.

A avaliar por uma perícia efectuada pela Polícia Judiciária, o empolamento do volume de quilómetros percorridos em viatura própria ter-lhe-á proporcionado embolsar, presumivelmente de forma ilegítima, mais de 50 mil euros durante cinco anos.

A autora da dedução de acusação, magistrada do MP, remete para simulação de uso de viatura própria, ao abrigo de um alegado estratagema, e para boletins de reembolso presumivelmente forjados.

Segundo o despacho de encerramento do inquérito do foro criminal, a cujo teor NDC teve acesso, após ter sido investido como bastonário, apesar de saber que o cargo não era remunerado, José Manuel pediu um parecer no âmbito da Ordem dos Médicos para aferir de que forma poderia legalmente auferir honorários pelo desempenho do cargo.

Por outro lado, durante o exercício das funções de bastonário, o arguido continuou a auferir vencimentos como professor na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (remuneração média mensal de 2 200 euros) e enquanto médico no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (remuneração média mensal de mil euros).

Ao abrigo da Lei nº. 01/99, o jornalista Rui Avelar interpelou o edil com a expectativa de obter respostas para perguntas pertinentes em ano de eleições autárquicas.

O requerente começou por perguntar, a 28 de Fevereiro [de 2025], se o arguido requereu abertura de instrução para que fosse escrutinada por um juiz a acusação deduzida pelo MP.

A abertura de instrução, uma fase processual facultativa, tem dois possíveis desfechos: um consiste em despacho de pronúncia e, nesse caso, o processo segue para julgamento, o outro consiste em o juiz optar por despacho de não pronúncia, cenário em que o MP possui a prerrogativa de recorrer para tribunal de segunda instância, cujo acórdão torna definitiva a decisão instrutória (queda da acusação ou realização da audiência).

Na senda do arguido, também o seu advogado de defesa privilegiou o silêncio para não indicar se tinha sido requerida abertura de instrução.

O ex-bastonário prescindiu da prerrogativa da abertura de instrução e o começo do julgamento, no Juízo Local Criminal de Lisboa, está agora à mercê da marcação de data para o efeito.

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