Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV hoje aprovada no parlamento.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
“As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta hoje aprovada por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.
PUBLICIDADE

You must be logged in to post a comment.