Câmaras

Municípios rejeitam diploma de transferência de competências na proteção e saúde animal

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 24-09-2019

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) deu hoje parecer desfavorável à transferência de competências relativas ao setor da proteção e saúde animal e à segurança dos alimentos, por discordar do tratamento diferenciado dado aos médicos veterinários.

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Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho Diretivo, em Coimbra, o presidente da ANMP, Manuel Machado, considerou “inaceitável” que o diploma consagre que os “médicos veterinários só sejam municipais na despesa”, mantendo-se independentes da estrutura política municipal.

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“Os trabalhadores municipais têm hierarquia, integram uma organização e serviços, e não aceitamos de modo nenhum o que aparece no diploma, que dá autonomia aos médicos veterinários relativamente à hierarquia municipal”, sublinhou.

Segundo Manuel Machado, “se o presidente de Câmara é responsável, tem de ter poderes de execução das operações aprovadas e desencadeadas”.

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De outra maneira, acrescentou, “não é exequível e cria dependência bicéfala, inconsequente e perniciosa”.

“O diploma foi apreciado e a ANMP está a transmitir para o Governo a veemente discordância sobre a opção do legislador e, obviamente, o parecer desfavorável tomado por unanimidade no Conselho Diretivo”, vincou.

O presidente da ANMP considera que os médicos veterinários municipais têm de integrar os quadros das respetivas Câmaras e desempenhar as funções no âmbito das Grandes Opções do Plano em termos de planeamento e atividades e das dotações orçamentais.

Para Manuel Machado, o diploma proposto pelo Governo “seria um retrocesso enorme, que cria problemas, quando a preocupação dos municípios é tratar da saúde animal e proteção e segurança dos alimentos”.

“A alteração ao diploma é fundamental, sob pena de ficar inoperante”, realçou o dirigente, salientando que os médicos veterinários “têm de integrar o mapa de pessoal e integrar-se na hierarquia dos serviços municipais, nos termos da lei geral” da função pública.

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