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5 motivos pelos quais o IRS automático pode não ser para si

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 08-06-2022

A entrega da declaração anual de IRS começou no dia 1 de abril e terminará no dia 30 deste mês. Na hora de fazer o IRS, as pessoas, muitas vezes, optam por fazer o IRS automático, por acharem mais prático. No entanto, Bruna Fernandes, contabilista dos negócios digitais e criadora de conteúdo na Hotmart, considera que para algumas pessoas pode não ser a melhor opção.

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Bruna Fernandes revela, assim, os 5 motivos pelos quais o IRS automático pode não ser ideal para si. Se optou pelo IRS automático, não se preocupe que ainda vai a tempo de o corrigir e de entregar uma nova declaração tendo em conta as dicas abaixo.

Razão n.º 1: Pagamento de quotas profissionais

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Para quem trabalha, apenas, por conta de outrem o pagamento que efetue a nível de quotas profissionais, permite aumentar o reembolso a nível de IRS. Isto só é possível se optar pela entrega Manual do IRS. O benefício máximo que poderá obter é de 171 euros.

Por exemplo: A Ana, paga todos os meses 15 euros para a Ordem dos Engenheiros. O valor anual é 180 euros, poderá deduzir ao seu rendimento um valor de 171 euros, o que irá permitir pagar menos IRS.

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Isto só é possível se introduzir manualmente o valor na sua declaração de IRS, indicando no quadro C do anexo A.

Razão nº 2: Não identificação dos dependentes

Quando não é feita a comunicação do agregado familiar atempadamente (até dia 15 de fevereiro), é necessário entregar o IRS manualmente. Cada dependente dá direito a uma dedução no IRS, o que em muitos casos se traduz em um enorme benefício no valor final da coleta (IRS DEVIDO).

A identificação dos dependentes é feita no ROSTO, no quadro 6 B!  Se o dependente tiver menos que 3 anos a dedução seria de 900 euros, mais de 3 anos baixa para 600€. Quanto mais dependentes tenha a seu cargo maior o número de dedução. Por isso, não esqueça de verificar se os mesmos se encontram na declaração de IRS.

Razão nº 3: Não validou as faturas na aplicação e-fatura

Tinha até dia 25 de fevereiro para validar todas as faturas no e-fatura que se encontravam pendentes. Se não o fez, as despesas que tinha acabaram por ser classificadas como “despesas gerais familiares”, também conhecido por “outros”. Essa categoria, tem um limite máximo de 250 euros, logo, se tinha despesas que eram de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, pode estar a deixar bastante dinheiro em cima da mesa, porque a dedução e limite dessas despesas é bastante superior.

A razão nº 4, abaixo, explica como não é um caso perdido e como pode ainda ter benefício optando pela entrega manual do IRS.

Razão n.º 4: Introdução de despesas que não apareciam no e-fatura

Se existem despesas a nível de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, que por alguma razão não aparecem comunicadas na versão final das deduções à coleta (que podes verificar após o dia 15 de março), deve entregar o seu IRS manualmente.

Para consultar a versão das despesas para deduções à coleta, deve procurar por “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” no portal das finanças.

Se alguma das despesas acima ficou mal classificada, devem ser introduzidas no anexo H quadro 6C.

Razão n.º 5: Declarar juros de contas poupança, certificados de aforro, tesouro, etc.

Os juros recebidos já são sujeitos às taxas liberatórias, mais concretamente a 28% na maioria dos casos, e por isso, não é obrigatório declarar no IRS. No entanto, em certas situações pode compensar englobar, ou seja, juntar aos nossos outros rendimentos e ficar sujeito às taxas gerais

Compensa, quando a taxa geral aplicada é a do 1º escalão (14,50%) ou a do 2º escalão (23%). Se com os juros a taxa subir para 3º escalão e seguintes não compensa, por isso não se declara no ANEXO E – quadro 4 – B – código E20 para juros.

Atenção quando se declara no anexo E já se está a dizer que se quer englobar (porque se não for para englobar não se declara simplesmente).

Se quer saber mais sobre o IRS pode aceder aqui ou inscrever-se no curso “Faz o Teu Próprio IRS”, até ao dia 30 de junho.

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