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Advogada dos pais do bombeiro que morreu na tragédia de 2017 fala em sentimento de injustiça

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

A advogada Patrícia P. Oliveira, que representou os pais do bombeiro que morreu nos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, disse hoje que o acórdão do processo para apurar eventuais responsabilidades ficou aquém das expectativas.

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“Lamentavelmente, este processo acaba por ficar aquém de tudo aquilo que estávamos à espera, nomeadamente na descoberta da verdade e na realização da justiça”, disse a advogada à agência Lusa, após a leitura do acórdão que absolveu os 11 arguidos no processo.

Para a causídica, que representa os pais do bombeiro Gonçalo Conceição, de Castanheira de Pera, falecido na sequência das queimaduras sofridas na Estrada Nacional 236-1, “fica o sentimento de alguma injustiça e de esquecimento das populações [atingidas], quando se ouve que existem meios que não enviados” para o teatro de operações.

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“O sentimento que fica na família das vítimas é realmente de injustiça e de falta de proteção e de descoberta da própria verdade, porque o acórdão diz que o combate inicial não foi feito como deveria ter sido, pelo que há aqui uma responsabilidade por isso não ter sido realizado”, enfatizou.

Salientando que o incêndio foi uma realidade com 66 mortos e 44 feridos e “não uma ficção”, Patrícia P. Oliveira considerou que a ideia desta realidade “fica diluída, bem como a responsabilidade”, além de uma “certa impunidade e desvalor da vida humana”.

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“Muita coisa falhou e a culpa nesta situação acaba por morrer solteira. E custa, a quem perdeu familiares, que fique a questão de quem é a culpa das coisas falharem”, disse a causídica, que tinha a esperança de que o processo trouxesse “algumas respostas”.

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram hoje absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

“Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

A leitura do acórdão começou de manhã e terminou à tarde, num total de cerca de cinco horas e meia, e foi lida pelos três juízes que compõem o coletivo (além da presidente, os magistrados judiciais António Centeno e Lígia Rosado).

Os arguidos eram o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

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