Tribunais

15 anos de cadeia por engravidar e abusar de enteada menor em Coimbra

Notícias de Coimbra | 2 anos atrás em 08-11-2021

Um homem de 47 anos foi hoje condenado pelo Tribunal de Coimbra a 15 anos de cadeia por 422 crimes de abuso sexual agravado de que foi vítima a enteada, atualmente com 13 anos. A família residia no distrito de Coimbra e os abusos começaram quando a criança tinha seis anos. A menor acabou por engravidar e deu entrada no Hospital Pediátrico, em janeiro deste ano, onde interrompeu a gravidez.

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O arguido, casado com a mãe da vítima, vivia com a criança desde que esta tinha dois anos de idade. Os abusos tiveram início quando a menina tinha seis anos no Brasil, de onde a família é natural. À medida que os anos passaram, os crimes agravaram-se e continuaram mesmo quando vieram morar para Portugal, no distrito de Coimbra, em 2019.

O homem, trabalhador da construção civil, mostrava-se “obcecado” pela criança, chegando até a controlar-lhe as conversas que tinha no telemóvel.  Foi acusado pelo Ministério Público da prática de 1104 crimes de abuso sexual agravado. O tribunal deu agora como provados 422. Foi ainda condenado por expor a criança a vídeos pornográficos, por coação agravada, por ameaçar a criança que lhe ia matar a mãe caso esta contasse dos abusos, e interceção ilegítima, por lhe aceder aos conteúdos de mensagens no telemóvel.

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De 13 anos de vida, a menina foi vítima de abusos ao longo de 7, durante um período de tempo os crimes eram praticados três vezes por semana. O arguido amedrontava-a fazendo-a temer “pela vida da mãe” e que “ele deixasse a mãe e o restante agregado familiar em difícil situação económica”, lê-se na acusação a que o NDC teve acesso.

Os abusos só foram descobertos quando, na véspera de fazer 13 anos, a criança deu entrada no Hospital Pediátrico de Coimbra com dor abdominal forte e cefaleias e lhe foi detetada uma gravidez de 19 semanas que foi interrompida voluntariamente na unidade de saúde.

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O tribunal “não teve dúvidas” que o arguido “cometeu estes crimes gravíssimos”, que afetaram a “formação da personalidade e da sexualidade da criança” prejudicando-a “para o resto da vida”. Como agravante, sublinhou o presidente do coletivo de juízes, “como presente de 13 anos teve uma gravidez não desejada”.

Além de 15 anos de prisão efetiva, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 50 mil euros à menor e, como pena acessória, o tribunal decretou-lhe expulsão do país e a proibição de entrar por um período de 5 anos.

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