Um chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP), que trabalhou numa unidade específica de violência doméstica, vai ser julgado por 14 crimes, incluindo violência doméstica agravada, ameaça e ofensa à integridade física, à mulher e aos sogros.
O juiz de instrução criminal de Leiria julgou improcedente a arguição de nulidade parcial do inquérito suscitada pelo arguido e pronunciou-o “pelos factos e qualificação jurídica constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público (MP)”, segundo a decisão instrutória datada de dia 08 e à qual a agência Lusa teve agora acesso.
O chefe da PSP vai ser julgado num tribunal coletivo por um crime de violência doméstica agravado, nove crimes de ameaça agravados, três crimes de introdução em lugar vedado ao público e um crime de ofensa à integridade física, de que foram vítimas a mulher, com quem tem um filho menor, e os sogros.
O arguido, de 41 anos, que trabalhava numa esquadra em Lisboa, vai continuar a aguardar o desenvolvimento do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
De acordo com o despacho de acusação, a mulher foi sujeita a maus-tratos psicológicos reiterados, e a sentimentos de terror e humilhação por parte do arguido, vivendo em constante sobressalto, pois teme que aquele a mate e aos seus pais.
O MP adiantou que a vítima, desde o início do relacionamento, suportou que aquele a controlasse, lhe dirigisse expressões que a humilhavam e menosprezavam, e mesmo que lhe batesse.
Descrevendo, entre outras, situações em que ocorreram ameaças de morte à mulher e aos pais desta, o MP relatou que numa ocasião em que a ofendida iniciou uma gravação com o seu telemóvel para sua proteção, o arguido desferiu-lhe vários encontrões, pisou-lhe os pés e vincou as suas unhas na orelha, tendo a vítima necessitado de receber tratamento hospitalar.
Ainda segundo o despacho final do MP, quando a mulher lhe dizia que os comportamentos integravam violência doméstica, o arguido referia-se a procuradoras que estavam de turno, querendo demonstrar que de nada valia fazer queixa, mantendo perante ela um sentimento de impunidade e abusando da posição profissional que tinha para a condicionar.
O MP acrescentou que, devido aos comportamentos do arguido, que são reiterados e atuais, as vítimas “vivem num clima de terror”, pois receiam que aquele possa concretizar os anúncios de morte que lhes dirige.
Em março, a mulher do arguido fez queixa na esquadra da PSP da Nazaré, tendo o arguido sido detido em Lisboa por elementos de Leiria desta força policial.
Na ocasião, a PSP fez “a apreensão cautelar de armas que o suspeito tinha, uma arma de serviço, um bastão extensível e uma arma pessoal”.
A acusação descreveu que quando elementos da PSP se deslocaram a casa do casal para recolher as armas que detinha, uma vez que se encontrava de baixa psiquiátrica, este terá recusado e voltado a ameaçar a mulher.
“Mesmo que levem as armas, existem sempre as armas brancas, as facas!”, indicou o Ministério Público.
“Vou-me matar, mas não vou sozinho”, acrescentou.
Em setembro, a PSP informou a Lusa que, “por despacho de 20 de março de 2025, foi determinada a instauração de processo disciplinar ao referido elemento policial”, processo que está no Comando Metropolitano de Polícia de Lisboa (Cometlis) e encontra-se a aguardar decisão judicial.
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