Em 2026, várias câmaras municipais vão devolver aos seus habitantes parte ou a totalidade da receita de IRS paga pelos munícipes, uma medida que visa beneficiar diretamente os contribuintes e incentivar a permanência e atração de novos residentes.
PUBLICIDADE
Desde 2008, cada município tem direito a receber 5% das receitas do IRS liquidado anualmente pelos contribuintes com domicílio fiscal na sua área geográfica, conhecida como participação do IRS dos municípios. Todos os anos, cada câmara decide que percentagem desta participação pretende reter ou devolver aos cidadãos.
PUBLICIDADE
Este ano, várias das 308 câmaras municipais do país optaram por devolver pelo menos uma parte deste valor. Em alguns casos, será devolvida a totalidade da participação, ou seja, os 5% do IRS pago pelos munícipes.
Os contribuintes que vivem nos municípios que optaram pela devolução poderão verificar o valor diretamente na nota de liquidação do IRS, no campo “Benefício Municipal”.
O domicílio fiscal considerado para efeito da participação corresponde ao indicado pelo contribuinte na sua declaração de rendimentos.
Caso o município do contribuinte não conste da lista divulgada pela Autoridade Tributária, isso significa que não houve deliberação da câmara para devolução. Nesses casos, o município mantém o direito de receber os 5% do IRS dos seus habitantes, sem devolução direta.
No mapa interativo disponível na página das Finanças, é possível consultar quais os municípios que vão devolver parte ou a totalidade do IRS e qual a percentagem definida para 2026.
Consulte o mapa da DECO PROteste.
PUBLICIDADE