Crimes

Vítima de violência doméstica recusa jantar romântico com agressor sugerido por juíza

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 05-04-2023

Uma mulher vítima de violência doméstica viu-lhe sugerido um jantar romântico com o agressor, proposto por uma juíza num tribunal. 

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Agora, a queixosa já avisou o Ministério Público que não aceita tais condições e que não quer voltar a ter qualquer encontro a sós com o ex-companheiro, avança o Correio da Manhã.

O Conselho Superior do Ministério Público abriu um inquérito à magistrada do DIAP, 6.ª Secção Sintra, que propôs a suspensão provisória do processo desde que o agressor, além do “jantar e passeio lúdico com a ofendida”, a levasse ainda a “concertos, espetáculos, revista, teatro”.

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O homem tinha de comprovar que cumpriu tais obrigações através de uma “cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e fatura do restaurante”, tal como já tinha sido noticiado.

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Segundo revelou ao CM, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, o “CSMP decidiu instaurar um inquérito para apurar se há ou não factos que determinem a instauração de processo disciplinar”.

A juíza do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Instrução Criminal da Amadora, que aceitou a recomendação da procuradora do Ministério Público chegou a dar explicações ao Conselho Superior da Magistratura que foram suficientes para que não fosse alvo de qualquer procedimento disciplinar.

A proposta da magistrada do Ministério Público dizia ainda que o agressor tinha pagar 200 euros a um Centro Social na Amadora, e 51 euros ao Estado Português – Fundo de Modernização. Estes dois requisitos já foram cumpridos pelo homem. O arguido está acusado de ter agarrado o pescoço da vítima com uma mão, “apertando-o, levando a que ficasse momentaneamente com falta de ar” e, “com a outra mão, desferiu-lhe várias chapadas na cara e pontapés nas pernas”. 

“O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente querendo molestar a ofendida, o que logrou conseguir”, pode-se ler-se nos documentos a que o CM teve acesso, os quais mencionam ainda que a ofendida juntou “fotogramas” das consequências das agressões de que foi alvo.

O homem tem antecedentes criminais por crimes de diferente natureza. Na fase de inquérito, não quis prestar declarações. 

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