Região

Vila Nova de Poiares aplica taxas máximas

Notícias de Coimbra | 7 meses atrás em 03-10-2023

A Câmara de Vila Nova de Poiares aprovou a política fiscal para 2024, que se mantém na taxa máxima permitida, uma obrigação face à situação de endividamento excessivo da qual espera sair em 2025.

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A Assembleia Municipal daquele concelho do interior do distrito de Coimbra aprovou, na quinta-feira, a política fiscal do município para 2024, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e da CDU, informou hoje a autarquia, em nota de imprensa enviada à agência Lusa.

Aquela Câmara Municipal é obrigada a cobrar as taxas no valor máximo permitido por lei, por estar numa situação de excesso de endividamento, aclarou.

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Citado na nota de imprensa, o presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, João Miguel Henriques, recordou que o município tinha um endividamento superior a 20 milhões de euros, quando tomou posse, em 2013.

A autarquia apresentava um rácio de endividamento “de 4,3 vezes a média da receita corrente dos três anos anteriores, estando esse valor atualmente em 1,88, sendo que o objetivo é atingir a meta de 1,5 que representa o limite legal em vigor”, notou.

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A expectativa, tal como tinha preconizado em 2022, é a de a Câmara de Vila Nova de Poiares voltar a alcançar a sua autonomia financeira e sair da situação de excesso de endividamento, no primeiro semestre de 2025, salientou.

“O grande esforço de equilíbrio financeiro e de redução da dívida que temos feito permitiu que tenhamos conseguido abater mais de oito milhões de euros ao valor total”, destacou, referindo que, assim que for possível sair de uma situação de excesso de endividamento poder-se-á “finalmente rever e aliviar as taxas e impostos” cobrados.

A autarquia salientou que mesmo cumprindo as metas estabelecidas, tem sido possível incluir alguns benefícios fiscais, como “a isenção temporária de derrama (cinco anos) na implantação de novas empresas ou para ampliação de unidades empresariais já existentes, desde que se reflitam na criação de novos postos de trabalho e novas de fontes de negócio importantes para a economia do concelho” ou “a isenção temporária (cinco anos) de IMI e das taxas de urbanização e edificação nas operações urbanísticas em prédios devolutos depois de intervencionados”.

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